Pular para o conteúdo principal

Exercício de Cidadania - Exigir a nota fiscal é dever do consumidor.

OPINIÃO
José Ferreira de Sousa
Exigir a nota fiscal é dever do consumidor. É um exercício de cidadania que há muito anda esquecido, fragilizado pelo pensamento de que se os tributos arrecadados não são bem aplicados não existe a obrigação de ser correto com a sua arrecadação.

Ao imaginar que o outro não faz corretamente a sua parte, nós nos julgamos no direito de não cumprir com o nosso dever como cidadãos. Assim, aceitamos ser lesados e abrimos espaço para o velho “jeitinho brasileiro” de ganhar vantagens individuais sobre o bem comum.

E mais, se o lojista embute no custo da mercadoria a ser vendida o valor do tributo, mas não o repassa ao Ente Federado (Município, Estado e União), o comprador está sendo duplamente lesado. Pagou a mais pela mercadoria, pois esta já está com o acréscimo dos tributos, e não viu estes serem revertidos em benefícios para a sociedade.

É parte da responsabilidade de cada um de nós, como cidadãos, exigir a nota fiscal e fiscalizar como é investido o que é arrecadado pelos Entes Federados. Se negar a fazer sua parte é abrir mão da luta por um país melhor. Não se justifica um erro com outro erro.

Em artigo publicado na semana passada, As burras do governo, neste jornal, o jornalista Leandro Resende diz ser “injusto e cruel” que o Fisco goiano intime o consumidor a pagar o ICMS sonegado. O Fisco está apenas fazendo a sua parte. É dever da Secretaria da Fazenda (Sefaz) fiscalizar e exigir o devido pagamento do ICMS sonegado e do cidadão exigir a nota fiscal, cumprindo, assim, o seu papel de cidadania.

Não queremos punir o consumidor, no entanto, é preciso chamá-lo à sua responsabilidade. Muitos se levantaram contra o Fisco e saíram em defesa do contribuinte, mas até agora muito pouco se abordou a respeito de sua responsabilidade como cidadão que tem sido negligenciada.

Há, inclusive, na Sefaz projetos que visam incentivar a população a exigir a nota fiscal, premiando aqueles consumidores conscientes. O Grupo Estadual de Educação Fiscal (GEFE-GO), também ligado à pasta, promove atividades periódicas que visam despertar nos cidadãos a consciência sobre a importância social dos tributos – porque a cobrança, afinal, não diz respeito apenas ao Fisco.

Porém, entendemos que cumprir com sua responsabilidade é um dever que não necessitaria de premiações, e sim do sentimento de cidadania e do foco no bem comum.

Se o consumidor fizer a sua parte e exigir a nota fiscal, nada terá a temer. Todavia, se ao contrário, for complacente com a sonegação, além de estar sendo individualmente lesado, permite que toda sociedade também o seja, e isso o Fisco não poderá permitir.

José Ferreira de Sousa é auditor fiscal e gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz

Fonte: Jornal O Popular

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,