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Sonegação de ICMS: Consumidor pode ser cobrado, diz MP

Para o promotor Gescé Cruvinel, consumidor também é responsável. Tributaristas discordam.

Gescé Cruvinel: “No direito, quem paga mal, paga duas vezes”

Um dia depois do secretário da Fazenda, José Taveira, garantir que a cobrança solidária do consumidor pelo ICMS sonegado por lojas vai continuar em Goiás, ontem o Ministério Público estadual (MP-GO) avaliou a medida como legal. O promotor de Defesa da Ordem Tributária, Gescé Cruvinel, afirmou, após reunião com dirigentes do Fisco, que o consumidor também é responsável pela operação tributária em que participa.

“Compete ao fiscal fazer o lançamento do crédito tributário de quem participou do fato gerador. A responsabilidade solidária do consumidor é presumida e consta do Código Tributário Nacional (CTN), além do Estadual. A fiscalização cumpriu o seu dever neste caso dos móveis”, afirmou Gescé. “No direito, quem paga mal, paga duas vezes”, acrescentou o promotor.

A polêmica sobre a cobrança solidária de pessoas físicas teve início na quinta-feira, após O POPULAR revelar que a Sefaz enviou intimações para mais de 700 clientes de três lojas de móveis, pertencentes a um mesmo proprietário, exigindo deles o pagamento do ICMS sonegado pelas lojas. O Fisco alegou responsabilidade solidária do consumidor, com base no Código Tributário do Estado.

O promotor alega que existe distinção entre o consumidor que age de má-fé, que deixa de pagar o imposto em troca de desconto, e aquele que compra e não pede a nota. No primeiro caso, além de pagar o ICMS sonegado, pode ser processado criminalmente. No segundo, o consumidor só é notificado para fazer o pagamento do imposto (mantém a responsabilidade solidária pelo descumprimentro tributário da loja, mas não a criminal).

Ele ainda diz que o consumidor, para se livrar da responsabilidade solidária, deve noticiar ao Fisco que a loja não quer dar a nota fiscal ou sonegou a sua entrega, conforme estabelecido. Gescé lembrou que a cobrança solidária do consumidor pela inadimplência fiscal das lojas não é inédita em Goiás. “Cobranças já foram feitas em gestões passadas em uma distribuidora de bebidas, locadora de veículo e até revendedora de jet ski.”

Questionado sobre possíveis medidas a serem tomadas contra as lojas de móveis que teriam sonegado o repasse de ICMS, ele diz aguardar o fim do trâmite do processo administrativo tributário, aberto pelo Fisco, para analisar as medidas cabíveis.

Cobrança solidária de imposto sonegado vai continuar, diz Sefaz

A avaliação do promotor é contrária a de todos os advogados tributaristas e de especialistas em defesa do consumidor consultados pelo POPULAR nos últimos dias. Analistas das duas áreas afirmam haver equívocos na ação do Fisco quanto a responsabilidade tributária do consumidor e na defesa da medida pela Sefaz, por meio de seu titular.

O secretário da Fazenda de Goiás (Sefaz-GO), José Taveira, disse na edição de ontem do POPULAR que cobrança solidária dos impostos sonegados por estabelecimentos comerciais foi avaliada pelo departamento jurídico da secretaria e que vai continuar a ser aplicada contra consumidores goianos. “A orientação é que o consumidor exija a nota a fiscal como ato de cidadania. Aquele que por má-fé não pedir a nota pode ser responsabilizado pela inadimplência”, disse.

Tributaristas insistem que ato é ilegal

O tributarista Flávio Rodovalho revela que não existe solidariedade entre vendedor e comprador, a não ser em caso de fraude, que não pode ser presumida pelo Fisco e, sim, comprovada. “O Estado está dizendo que o comprador concordou com isso. Ou seja, foi cúmplice na fraude. Ele tem de comprovar antes de intimar. O que ele está fazendo é intimar e esperar que o consumidor prove que não fraudou.”

Flávio destaca que a Sefaz deveria investigar, por meio de processo administrativo tributário, a existência de fraude antes de enviar as intimações. “Conforme o artigo 166 do Código Tributário, o contribuinte de direito é a loja. O consumidor é o contribuinte de fato. Há uma diferenciação clara entre os dois. Quem suporta o ônus financeiro é o consumidor, em caso de tributos indireto. Mas a responsabilidade tributária é do contribuinte de direito.”

A tributarista Aline Guiotti Garcia diz que o Código Tributário Nacional designa as pessoas que podem ser consideradas solidárias, ou seja, responsáveis solidárias também pelo débito tributário: as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei. “O consumidor não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses e, portanto, não poderia ter sido cobrado de débito cuja titularidade não é sua”, afirma.

IMPOSTO EMBUTIDO

O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Thiago Miranda, por sua vez, alega que a parte do ICMS de responsabilidade do consumidor está embutida no valor da compra. No caso de móveis, a alíquota é de 17%. “A interpretação do Fisco de colocar o consumidor como devedor solidário é ilegal. Podemos aplicar o Código de Defesa do Contribuinte de Goiás, aprovado no ano passado, que protege qualquer pessoa do poder fiscalizatório do Estado”, alerta.

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Rogério Rocha, diz que o imposto é pago antecipado, no ato da compra do produto, pois já está embutido no valor pago pelo cliente. Cabe à empresa recolher o ICMS ao Fisco.”

Fonte: O  Popular via CONCISA CONTABILIDADE

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