Pular para o conteúdo principal

Gestão de risco é realidade para 41% das empresas

A Deloitte realizou uma pesquisa com o objetivo de mensurar o estágio de maturidade das práticas de gestão de riscos e os desafios das empresas que atuam no País. Realizado com 84 empresas, o estudo apontou que o avanço apresentado pelas empresas é construído a partir de algumas características: a criação de uma área específica para a gestão de riscos, que já é uma realidade para 41% das organizações.
O nível de interesse pelo desenvolvimento de atividades de gestão de riscos das empresas indica que a maioria (58%) está disposta a investir nessa estrutura e reconhecer seus benefícios.
Entre as que possuem essa área, 33% as criaram recentemente, há menos de dois anos. A Auditoria Interna é apontada por 55% dos participantes como uma sessão dedicada à função de riscos de forma independente e como aconselhamento, responsável por validar as práticas de gestão e operação, entre outros aspectos.
A área de Controles Internos (49%) vem em segundo lugar, seguida pela função de Gestão de Riscos (42%). Estas já são áreas mais voltadas ao alinhamento dos riscos em relação a estratégia traçada pela organização. Essa onda mostra que as empresas estão dedicando gradualmente mais esforços na sua gestão de riscos em alinhamento com os seus pontos estratégicos.
Desafios globais
O estudo também conta com levantamento que traz dados das empresas estrangeiras que atuam no mercado de capitais dos Estados Unidos como emissoras de ações, as chamadas “Foreign Private Issuers” (FPIs) brasileiras. Foram compiladas todas as citações de riscos publicadas em formulário específico que as companhias devem enviar ao órgão regulador do mercado de capitais dos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commision (SEC).
O grupo formado pelas FPIs brasileiras é constituído por 31 companhias que, embora representem 8,4% das empresas listadas na BM&FBovespa, respondem por 56,9% do valor negociado na Bolsa de Valores do Brasil em janeiro de 2014, ou seja, R$ 125,7 bilhões.
As informações mostraram que as FPIs estão mais focadas em questões estratégicas e de mercado, tendo entre os principais riscos divulgados condições econômicas e tendências de indústria, mercados, leis e regulamentações e concorrência.
Os principais objetivos do processo de gestão de riscos elencados pelas empresas foram: estar integrado às estratégias da empresa (64%), gerar e preservar valor aos acionistas (63%) e mensurar os riscos da empresa (62%). Já entre os principais desafios para a implementação de um processo de gestão de riscos eficaz estão: criação de uma metodologia eficiente na gestão de riscos (57%), não ser prioridade da administração (42%) e falta de profissionais especializados (38%). Esses dados refletem uma visão cada vez menos voltada às etapas operacionais e mais focada em pontos estratégicos para a organização.
Ainda que as organizações necessitem avançar no que se refere a uma visão integrada, elas já mostram um crescimento no nível de participação da gestão de riscos na definição, análise e implantação das estratégias das empresas - elevado (5%), alto (19%) e médio (32%) – que somam 56%. No entanto, há ainda um caminho a ser percorrido, já que 34% ainda consideram baixo o seu nível de participação.

Fonte: Decision Report.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...