Pular para o conteúdo principal

A revolução do Sped está apenas começando

Ainda com projetos a serem implantados, o Sistema Público de Escrituração Digital contabiliza avanços no armazenamento das informações, na fiscalização e no respeito às obrigações tributárias e trabalhistas, entre outros

Uma das vantagens do sistema é a redução significativa do uso de papéis


Com a promessa de iniciar uma verdadeira revolução nas rotinas contábeis e empresariais, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) chega à metade do seu sétimo ano de história com um grande rastro de inovações, apesar de ainda ter um longo caminho pela frente. 

O sistema inovou por meio da criação de ambientes digitais para a disponibilização, ao fisco, de dados empresariais e da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Também mexeu com as rotinas trabalhistas via eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja adesão passa a ser obrigatória a partir do ano que vem, e deve acelerar mais com a entrada em vigor do audacioso Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), ainda sem data definida para ser implantado. 

De modo geral, o Sped consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica apenas na sua forma digital.

Os primeiros passos do sistema foram dados com a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a NFe. Após a solidificação dessas ferramentas, é chegada a vez do EFD-Contribuições, eLalur (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico), eSocial e Central de Balanços.

Todos esses projetos têm impactos desde as esferas governamentais, especialmente nos órgãos envolvidos (Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS), até os empresários e trabalhadores. A disponibilização de informações tributárias em notas fiscais eletrônicas – instrumento capaz de envolver os estabelecimentos conveniados, a população e a receita estadual – e a maior atenção ao cumprimento da legislação trabalhista graças ao eSocial são apenas dois exemplos de avanços trazidos pelo sistema e que estão intimamente ligados à promoção da justiça social.

Para os fiscos, principalmente das esferas federal e estadual, a importância também é grande.  Segundo o coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, o sistema trouxe a informação fiscal definitivamente para a era digital. Com as novas ferramentas, veio a mudança do paradigma de declarações, que ficavam apenas no equipamento do contribuinte, e de documentos fiscais em papel, com todos os riscos inerentes a essa situação. A partir de agora, os documentos fiscais são eletrônicos e as escriturações ficam custodiadas em ambiente seguro.

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sped faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC 2007-2010) em consonância com tópico referente ao aperfeiçoamento do sistema tributário. O programa de desenvolvimento tem por objetivo principal promover a aceleração do crescimento econômico no País, o aumento dos níveis de emprego e a melhoria das condições de vida da população. 

Países demonstram interesse por modelo brasileiro

Se nada se cria e tudo se copia, com o Sped não foi diferente. O modelo brasileiro não é uma invenção totalmente nacional. Com influência das plataformas digitais elaborados por governos de países como Espanha, Chile e México, entre outros, foi a forma encontrada pelo governo brasileiro para adequar-se a uma tendência mundial de investimento em Tecnologia da Informação.

O Brasil atrai os olhares internacionais há algum tempo. A complexa carga tributária e as dimensões continentais fizeram com que o fisco tivesse que desenvolver mecanismos eficazes de tributação e fiscalização. “Temos um dos sistemas mais avançados de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf)”, exemplifica o contador Osvaldo Cruz, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e integrante do grupo de trabalho do Sped.

No entanto, também é comum que o aluno supere o mestre. Atualmente, o Sped vem despertando o interesse internacional. Os mesmos países que o inspiraram, hoje buscam aprender com a evolução brasileira.

O próprio Chile, um dos precursores do sistema de fatura eletrônica, tem renovado interesse nos avanços alcançados por aqui. “O México universalizou o uso da nota fiscal eletrônica (factura electrónica) há poucos meses e países como a Espanha e a Índia têm mostrado interesse em diferentes módulos do Sped”, avisa com propriedade o coordenador do sistema Clóvis Belbute Peres. 

Projetos mantêm ritmo acelerado para chegar à total implantação

Até o final de 2014, novidades ainda por vir prometem manter o Sped entre os principais assuntos nos ambientes empresarial e tributário. A primeira delas é que as pessoas jurídicas com lucro presumido também podem vir a ter de elaborar a Escrituração Contábil Digital (ECD). 

Também chamada de Sped Contábil, a ECD é a apresentação, em forma eletrônica, da contabilidade da empresa para a Junta Comercial e a Receita Federal do Brasil, encerrando assim o ciclo de registro de livros e demonstrações contábeis em meio físico junto aos órgãos.

Essa obrigação há muito já vem sendo aplicada para as empresas tributadas pelo lucro real. A novidade agora é que, além dessas empresas, as tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita terá de apresentar a ECD.

As pessoas jurídicas imunes e isentas não tinham obrigação junto ao Sped. Contudo, a partir do início de 2015, elas estão obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), também conhecida como Sped Contábil, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2014 - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420, de 19 de dezembro de 2013, Art. 3º, inciso III.

Por último, a criação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve até mesmo substituir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpj).

A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz. 

Audacioso e inovador, o projeto Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) trata dos transportes de cargas no País e prevê, a grosso modo, a utilização de fibra óptica para acompanhar a movimentação dos veículos em todas as rodovias federais, primeiramente. O projeto-piloto está em fase de elaboração, mas ainda não há previsão de quando começa a funcionar.

Ferramenta coloca o País em consonância com as IFRS

Ainda em busca da conquista do Selo de Transparência Fiscal pela aplicação da legislação tributária e de métodos administrativos mais claros, o Brasil tem muito a evoluir para estar totalmente adequado às Normas Internacionais de Contabilidade - em inglês, International Financial Reporting Standards (IFRS). 

A certificação colocaria o País entre uma das 110 nações em conformidade com os padrões internacionais pertencentes ao Fórum Global sobre Transparência para Troca de Informações Tributárias, que opera sob a administração da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G-20. 

A utilização de tecnologia no ambiente fiscal e tributário é crucial para chegar à completa adaptação às regras. E o projeto do Sped faz parte desse plano. Estar de acordo com as normas internacionais aumenta a confiança no mercado brasileiro, ajuda a alavancar os negócios internacionais e contribui para a maturidade da contabilidade nacional. 

Além disso, o contador Marcone Hahan de Souza lembra que a maior informatização das obrigações contábeis contribuiu para a valorização profissional. “O contador passou de um fazedor para um assessor e analista, ou seja, houve progresso para a categoria contábil com sua adoção”, enfatiza Souza.

Conforme o auditor fiscal da Receita Federal e coordenador nacional do Sped, Clóvis Belbute Peres, tomar a dianteira na implantação de um Sistema Público de Escrituração Digital pode contribuir para o fortalecimento da imagem do País no cenário internacional e gerar parcerias. “Internamente, esse pioneirismo impulsiona a modernização e junta governo e sociedade produtiva em um esforço para transformar nosso ambiente de negócios, tornando-o mais seguro e mais competitivo”, salienta.

Roberta Mello

Fonte: Jornal do Comércio.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,