Pular para o conteúdo principal

BA - NF-e - Governo utiliza NF-e para ajustar os preços das compras públicas

As Notas Fiscais Eletrônicas (NFE) começam a ser utilizadas pelo Estado como parâmetro para composição de preços referenciais utilizados nas compras públicas. A medida, fruto de uma ação conjunta da Secretaria da Administração (Saeb) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), evita a aquisição de produtos e a contratação de serviços cotados com valores acima dos praticados no mercado. A composição de preços referenciais mais justos a partir das NFE já foi adotada, inclusive, para definir os preços referenciais de itens diversos de uso da administração pública publicados no Diário Oficial deste fim de semana (25 e 26). O resultado foi a redução do preço de determinados produtos em até 12,7%.

Os preços cotados anteriormente para itens como papel A4 alcalino, utilizado para impressões, café e leite foram 12,7%, 11,7% e 6,6% maiores do que os valores de mercado conferidos via Nota Fiscal. A nova forma utilizada para elaborar os valores referenciais de produtos e serviços adquiridos pelo Estado considera as transações feitas entre pessoas físicas e empresas privadas para o aprimoramento das compras governamentais.

"A medida, que será sistematizada e adotada regularmente, visa assegurar ao Estado menor preço nas licitações realizadas via Registro de Preço, assegurando uma melhor gestão dos gastos públicos", comentou o secretário da Administração, Edelvino Góes. O modelo de aquisição de produtos e serviços no Estado representa um montante anual de aproximadamente R$ 4,5 bilhões, segundo dados do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado (Fiplan).

De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a integração entre a gestão de gastos e o Fiplan é uma garantia de que todo o processo ocorrerá de forma integrada e automatizada, "garantindo ao Estado não apenas economicidade, mas um maior controle sobre as compras governamentais e o uso eficiente dos recursos públicos".
Vitório ressaltou que o uso de dados da Nota Fiscal Eletrônica tem possibilitado outros ganhos importantes para o Estado, que vem tornando mais eficazes as ações de fiscalização e combate à sonegação graças ao cruzamento de informações possibilitado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O Registro de Preço (RP) é responsável por simplificar a contratação do Estado e agilizar as compras dos itens mais consumidos pela administração estadual. A aquisição ou contratação é efetivada a partir da necessidade dos órgãos e entidades da administração pública estadual mediante planejamento prévio, instituído desde o ano passado. O tipo de seleção utilizada para o RP é o Pregão Eletrônico, com divulgação no Diário Oficial e jornal de grande circulação.

A Instrução nº 013/2010 orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual quanto à utilização do preço referencial nos processos de fornecimento de material e contratações de serviços. Este preço é o resultado de uma pesquisa de preços obtida tanto pela média de preços praticados no mercado quanto por meio de consulta à tabela de preços referenciais, que é uma relação de itens com preços pesquisados por instituição especializada contratada especificamente para este fim. No caso da Saeb, a responsável por prestar este serviço desde 2009 é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia via José Adriano

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...