Pular para o conteúdo principal

Projeto que institui a Nota Fiscal Goiana aprovado em definitivo

Foi aprovado pelo Plenário o projeto de lei da Governadoria que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana. A matéria, protocolada sob o nº 3.042/2014, foi acatada em segunda e definitiva votação e aguarda, a seguir, a sanção do governador Marconi Perillo.
A proposta tem o objetivo de fomentar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem valorizar a função socioeconômica do tributo. Segundo justificativa da propositura, caberá à Sefaz a responsabilidade pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa.
O secretário da Fazenda, José Taveira da Rocha, esclarece que o principal intuito da iniciativa é estimular o cidadão (pessoa natural) não contribuinte do ICMS, a exigir a emissão do documento fiscal para que ele seja contemplado às restrições legais aplicáveis à espécie, caso adote o projeto. Ainda segundo justificativa da matéria, o Programa também visa o combate à sonegação e ao aumento de arrecadação.
De acordo com o projeto, são diretrizes gerais do Sistema Estadual de Cidadania Fiscal: a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade contribuir para o incremento da arrecadação tributária e verificar a efetiva e correta aplicação dos recursos públicos; a disseminação das funções econômicas e sociais do tributo; e a promoção de ações que visam à integração com outros programas voltados à educação fiscal, órgãos de participação cidadã e órgãos e instâncias de transparência e controle social.
Ainda Segundo a proposta, fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, nas condições e nos limites previstos em regulamento, autorizado a estabelecer critérios necessários à implementação do Programa instituído por esta Lei, e em especial: criar conselho gestor para acompanhamento do Programa; estabelecer as operações e prestações sujeitas ao ICMS que dão direito ao cidadão a participar do mesmo; e dispensar determinada categoria de contribuinte a aderí-lo.
Fonte: Alego

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...