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DF - NFC-e - Obrigatoriedade de emissão da NFC-e

Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal já podem emitir, voluntariamente, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) que a partir de 2016 substituirá o comprovante atual (em papel) em formato eletrônico (e-mail ou sms).

Durante o período de adequação das empresas, os dois modelos serão aceitos. A medida foi regulamentada pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF) na última sexta-feira (24/10) pela Portaria 234/2014.

De acordo com Wilson de Paula, subsecretário da Receita do DF, além da questão sustentável, um dos principais motivos para a implantação da NFC-e é a redução dos custos envolvidos na emissão do documento.

“Fica mais barato para a empresa conceder aos consumidores a nota em formato eletrônico, já que o papel exigia manutenção e impressoras especiais”, opina o subsecretário, que ressalta que a NFC-e deverá ser mantida em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

A NFC-e terá um QR Code, um código bidimensional que quando escaneado com a câmera do celular conseguirá acessar a nota fiscal em versão eletrônica pelo sistema da SEF/DF. E será utilizada tanto na prestação de serviço como nas operações de vendas presenciais ou para entrega em domicílio, no varejo.

Durante a emissão deverá ser impresso o Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe NFC-e) com base nos padrões técnicos do Manual de Orientação do Contribuinte, aprovado pelo Ato COTEPE ICMS 11.

Obrigatoriedade

O período de obrigatoriedade será gradativo, conforme o porte do negócio. Em 1º de janeiro de 2016 deverão adotar a NFC-e as novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de impostos.

“Estamos trabalhando com um tempo razoável de adaptação e nossa expectativa é melhorar a arrecadação inibindo o a sonegação”, explicou também o subsecretário Wilson de Paula.

Serão obrigadas a utilizar unicamente o novo modelo, em julho de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 1,8 milhões. Em janeiro de 2017, será a vez daquelas com receita bruta superior a R$ 360 mil. Para os demais contribuintes do Simples Nacional, o prazo vai até julho de 2017.

O Microempreendedor Individual (MEI) não está incluso nesta obrigatoriedade. Dúvidas e demais esclarecimentos sobre o prazo ou processo poderão ser encaminhados pelo Atendimento Virtual.

Fonte: SEFAZ-DF via José Adriano

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