Pular para o conteúdo principal

Como desfazer uma sociedade empresarial?

As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo


Por diversos motivos, a relação de sociedade entre duas pessoas físicas ou jurídicas em um negócio pode não dar certo ou, simplesmente, uma das partes vislumbrar outras oportunidades e preferir encerrar a participação conjunta. Desfazer uma união desse tipo, no entanto, pode não ser tão simples. Há uma série de aspectos jurídicos a serem considerados para que o processo ocorra corretamente. E, além disso, é fundamental buscar uma separação que se dê da maneira mais cordial possível. Dessa maneira, portas importantes poderão se manter abertas e até mesmo o trâmite jurídico pode ser facilitado.

Quando a sociedade vai ser rompida, antes de tudo, é preciso definir como será feita a separação. Para isso, algumas perguntas devem ser respondidas: Todas as partes deixarão o negócio, cada um seguirá seu caminho separadamente e a empresa será encerrada? Uma das partes ficará na empresa e as outras sairão? Apenas um sócio deixará o negócio e os demais permanecerão?

O segundo passo deve ser a busca por respostas a esse outro conjunto de perguntas: Qual a fração do capital correspondente à parte que deixará o negócio? Em caso de encerramento da empresa, como será feita a divisão do capital social e das demais responsabilidades?

As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo. No contrato social da empresa já devem estar definidas as regras para situações como essa e as peculiaridades de cada sociedade precisam ser consideradas caso a caso.

- PUBLICIDADE -
Via de regra, após a definição de valores e responsabilidades a serem divididos, os sócios devem ser comunicados da separação com uma antecedência mínima de 60 dias da oficialização do encerramento da sociedade.

O rompimento é oficializada com a mudança no contrato social da empresa, que devem ser registrado em ata de assembleia geral com a participação dos demais sócios. Os documentos devem ser registrados na Junta Comercial correspondente ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso vai depender do tipo de sociedade estabelecida.

Por fim, no caso de apenas um ou mais sócios saírem, mas o negócio continuar ativo sob a responsabilidade dos remanescentes, é muito importante também analisar os impactos da separação sobre a empresa e seus colaboradores, buscando mecanismos que não comprometam o bom andamento da organização.

Fonte: Administradores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,