Pular para o conteúdo principal

NF-e e NFC-e ganham cada vez mais espaço no País

Já a NFC-e simplificou as obrigações tribu­tárias do varejo, possibilitando
redução de custos para as empresas e melhorando o ambiente de negócios
por meio de um controle melhor do Fisco.
A emissão de documentos fiscais eletrônicos tem tornado o Brasil referência na área para diversos países. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltada para as operações comerciais, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), utilizada pelo varejo, são destaque nesse aspecto. A NF-e foi pioneira e, desde sua implementação, em 2006, mais de um milhão de empresas emitiram 11 bilhões de notas digitais, sem a necessidade de gerar documentos em papel. A NFC-e, desde março de 2013, atingiu um volume 251 milhões de autorizações para 29 mil empresas. Na base de todas essas operações, está o código de barras, que tem importância fundamental para os processos que envolvem a tecnologia.

O código de barras possibilita o acesso a todas as informações do produto que sai da indústria, passa pelo varejo e chega ao consumidor final. Essa padronização garante que os dados sejam confiáveis em toda a cadeia, além de facilitar a automação dos processos. O padrão de código de barras mais conhecido e usado no mercado é administrado pela GS1 e é baseado no GTIN (Número Global de Item Comercial). Essa numeração é uma chave importante para preencher corretamente a NF-e e a NFC-e, pois dá acesso aos dados cadastrais da mercadoria (descrição, preço, classificação fiscal, impostos etc.). “A partir do código de barras presente nos documentos fiscais eletrônicos, o Fisco garante uma melhor e mais justa apuração do recolhimento dos impostos, pois consegue identificar, com exatidão, os produtos”, explica o assessor de negócios da GS1 Brasil, Edson Matos.

Do ponto de vista da automação, segurança e rastreabilidade das entregas de produtos, os processos logísticos ficaram mais ágeis, uma vez que o documento acompanha, em tempo real, as operações comerciais pelo fisco. Ao influenciar todo o planejamento logístico da cadeia de suprimentos, a NF-e reduziu, inclusive, os custos no controle fiscal de mercadorias em trânsito, aumentou a eficiência da gestão de informações fiscais e melhorou o intercâmbio e o compartilhamento de dados entre os fiscos e entre as empresas, além de incentivar a automação e causar um impacto positivo no meio ambiente.

Já a NFC-e simplificou as obrigações tribu­tárias do varejo, possibilitando redução de custos para as empresas e melhorando o ambiente de negócios por meio de um controle melhor do Fisco. O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras padrão GS1 da mercadoria a ser comercializada, possibilitando a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item. Ao incluir o número do código de barras no documento fiscal, também é possível acompanhar todo o caminho percorrido pelo produto, da fabricação até chegar às mãos do consumidor. No caso de medicamentos, por exemplo, ajuda a combater produtos falsificados ou pirateados.

Sobre a GS1 Brasil

A GS1 Brasil, Associação Brasileira de Automação, é uma organização sem fins lucrativos que representa nacionalmente a GS1 Global. Em todo o mundo, a GS1 é responsável pelo padrão global de identificação de produtos e serviços (Código de Barras e EPC/RFID) e comunicação (EDI e GDSN) na cadeia de suprimentos. Além de estabelecer padrões de identificação de produtos, a associação oferece serviços e soluções para as áreas de varejo, saúde, transporte e logística. A organização brasileira tem 58 mil associados. Mais informações em www.gs1br.org.

Fonte: Assessoria de Imprensa GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação via Roberto Dias Duarte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,