Pular para o conteúdo principal

Gestão e planejamento tributário: “Dai a César o que é de César”

Normalmente ninguém gosta de pagar tributos, sobretudo quando verifica que a parte de seus rendimentos e recursos que lhe foi retirada pelos governos é utilizada de forma errada ou até mesmo irresponsável pelos dirigentes do País. Neste caso, a sociedade não consegue ver que os recursos que entrega aos governos retornem na forma de benefícios.

Muitas revoluções já ocorreram no mundo em razão dos tributos. No Brasil, o principal movimento foi a Inconfidência Mineira, que redundou com a morte na forca de seu líder, Joaquim José da Silva Xavier, que tinha a alcunha de Tiradentes.

A rejeição por tributos sempre foi tão grande que até algumas expressões que utilizamos em nossa língua são oriundas dos tributos, tal como “quinto dos infernos”, em referência ao quinto, imposto no valor de 20% que os demais países deviam pagar para Portugal quando compravam mercadorias do Brasil, na época colonial.

Para evitar o pagamento dos tributos, muitos cidadãos e empresas buscam formas ilegais, o que constitui crime contra a ordem tributária, conforme determina a Lei n.º 8.137/90, porém os fiscos, seja federal, estadual ou municipal, estão se aperfeiçoando no combate a tal situação, havendo inclusive a troca de informações entre os mesmos.

Desde a criação da nota fiscal eletrônica, o comportamento dos contribuintes precisou ser alterado, pois os fiscos passam a conhecer as compras de todos os agentes da sociedade, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, mesmo antes que a mercadoria saia do estabelecimento do vendedor. Além disso, os SPEDs fiscal e contábil foram criados de forma a ampliar o controle sobre as empresas.

Com toda esta situação, somente a gestão e o planejamento tributário, que constituem um gerenciamento fiscal de forma lícita - portanto legal -, possibilitam tanto aos cidadãos como às empresas a possibilidade de pagar menos tributos sem incorrerem em crime de sonegação ou risco fiscal.

Inicialmente, o planejamento tributário era praticado na área jurídica, com os advogados discutindo os textos legais e suas interpretações – processo denominado de planejamento tributário contencioso administrativo ou judicial. Nessa modalidade, muitas vezes um resultado efetivo pode demorar até mais de dez anos para transitar em julgado, o que dificulta a obtenção de seus reais benefícios.

No entanto, há aproximadamente dez anos, deu-se início a utilização do processo que se conhece como gestão e planejamento tributário - chamado de operacional -, no qual se faz necessária e importante a presença do profissional da contabilidade.

A grande diferença, nestes casos, é que, com a inclusão do profissional da contabilidade na gestão contábil e tributária, seja em conjunto ou não com advogados, os reais benefícios tributários são obtidos de imediato, desde o primeiro mês de atividade de tais profissionais, que possuem um conhecimento específico no sentido de analisar a legislação de forma a operar ao menor custo possível, sem incorrer em penalidades fiscais.

A importância da participação dos profissionais de contabilidade se tornou tão fundamental que os bons escritórios de advocacia tributária procuram manter uma equipe própria ou terceirizada de contadores, visando a obter os maiores resultados possíveis e de maneira mais rápida.

A gestão e planejamento tributário estão disponíveis tanto para as grandes empresas quanto para as médias e pequenas que também podem se utilizar do benefício por intermédio de consultores contábeis tributários.

Finalmente, é muito importante lembrar a mais antiga lição de gestão e planejamento tributário, que encontramos registrada na Bíblia Sagrada:

“ - É lícito pagar tributo a César, ou não?
- Mostrai-me um denário. De quem é a efígie e a inscrição?
- De César.
- Daí, pois a César o que é de César...”


Mauro Fernando Gallo - Doutor em Ciências Contábeis, professor da disciplina “Benefícios Fiscais e Planejamento Tributário” no MBA Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,