Pular para o conteúdo principal

STJ começa a julgar discussão milionária entre Tigre e Deloitte

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um processo em que a Tigre Tubos e Conexões pede indenização por danos materiais e morais à Deloitte por planejamento tributário que, posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda de São Paulo. A Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada "Operação Soja Papel". O relator do processo, Ricardo Villas Bôas Cueva, único a se manifestar na sessão, votou, porém, pela devolução apenas do valor pago pelo serviço de consultoria, negando a indenização. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

No processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário envolvendo exportação de soja. O produto chamava-se "Geração de ICMS e crédito presumido de IPI em decorrência de exportação", e era uma complexa operação para a aquisição de beneficiamento e exportação de óleo e farelo de soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com a participação de outras empresas.

De acordo com o processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu estatuto social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no fim daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6 milhões por exportações fictícias- o valor dos danos materiais pedidos no processo, de acordo com seu advogado, Marcelo Henriques Ribeiro.

A Deloitte, por sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da operação com a soja é da Tigre e pede também danos morais no processo.

Na primeira instância, a Deloitte foi condenada a pagar R$ 47,6 milhões, o que inclui danos materiais e R$ 10 milhões de danos morais. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Os desembargadores entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores que foram pagos pelo serviço – R$ 174 mil em valores da época, aproximadamente R$ 500 mil em valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria, Leonel Affonso Jr.

O TJ-SP considerou que a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas que a Tigre teria condições de conhecer a operação em que se envolvia. A decisão, afirmou Manuel Affonso Ferreira, em sustentação oral pela Deloitte no STJ, foi assentada em provas de que ela não teve participação na produção, aquisição, armazenamento ou exportação da soja. "Verificar a existência física da soja não era atribuição da Deloitte, mas da Tigre", disse.

Para o advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, o entendimento do TJ-SP foi equivocado. "O acordão aplicou de modo invertido o princípio da boa-fé, dizendo que a Tigre deveria ter desconfiado da Deloitte", afirmou em sustentação oral.

O entendimento do TJ-SP, porém, foi mantido pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para ele, a Deloitte deveria devolver à Tigre apenas o valor pago pela prestação do serviço, considerado defeituoso. A Tigre, acrescentou, nunca poderia alegar desconhecimento das operações fraudulentas, porque a Deloitte estava no seu comitê fiscal e, além disso, ela se preparou para a operação alterando seu estatuto social e tinha a responsabilidade de fiscalizar o negócio. "A situação fática não permite considerar que a autora tenha sido enganada", disse.

A Tigre não foi a única empresa a entrar na Justiça com pedido de danos materiais por causa da "Operação Soja Papel". Um processo semelhante da Casas Pernambucanas aguarda julgamento na 4ª Turma desde outubro de 2014. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com Affonso Jr., que representa a Deloitte, a ação envolvendo a Tigre é a primeira que começa a ser julgada no STJ de um total de quatro que tramitam na Justiça sobre essa matéria.

Fonte: Valor | Por Beatriz Olivon | De Brasília

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...