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BRASIL-ID – A Matrix Fiscal Está Se Instalando

Como no filme Matrix, as máquinas estão evoluindo rapidamente e controlando os humanos.
O foco do Controle agora é sobre as movimentações de mercadorias. É o BRASIL-ID.
Mesmo com a implantação da NF-e e a consequente redução na sonegação, o Fisco percebeu que algumas empresas continuavam fazendo transações irregulares, como a emissão de uma NF-e em nome de uma empresa que efetivamente não tinha adquirido aquela mercadoria, apenas para o transporte da mercadoria que seria entregue num outro endereço, e a emissão do Danfe da NF-e inutilizado, ou seja, uma venda “sem nota”. Era possível, por exemplo, emitir-se uma NF-e com um endereço de Manaus, partindo-se de São Paulo, mas a mercadoria era descarregada em Goiás.
Agora, o Fisco sabe exatamente onde mercadoria e caminhão estão. 
E com a sanha arrecadatória que esse governo está, para mais e mais arrecadar e nunca diminuir suas despesas, esse Sistema será rapidamente e integralmente implantado e modernizado.
Essa “perna” do Projeto Sped, que atende também pelo nome de Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, monitorará todas as mercadorias e caminhões em locomoção pelo país.
No mapa abaixo estão em amarelo os estados que já implantaram o Sistema, sendo que São Paulo e Minas também já registram eletronicamente todas as passagens de caminhões.



O último estado a aderir ao BRASIL-ID foi o Rio Grande do Sul.
Desde o dia 12 de maio, todos os caminhões com chip de radiofrequência podem passar pelo pórtico virtual do Posto Fiscal de Torres sem parar para o registro das NF-e. O caminhão segue pelo corredor eletrônico; se a checagem automática for positiva, ele segue viajem. Se o Sistema apurar alguma divergência, o caminhão é parado e a mercadoria verificada.
Os chips dos caminhões, mercadorias e Danfes conterão todas as informações do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos -, bem como de todas as Notas Fiscais Eletrônicas das mercadorias que estão sendo transportadas.
Os aspectos positivos que as empresas poderão auferir com essa obrigação fiscal são: a diminuição do furto e roubo de cargas, combate ao contrabando e falsificação, e garantia de procedência e autenticidade dos produtos.

Por Marco Antonio Pinto de Faria

Fonte: Grupo Skill via José Adriano.

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