Pular para o conteúdo principal

Outro prazo para o eSocial, o mesmo desafio.

Para muitas organizações foi muito importante a divulgação da nova estratégia do Comitê Gestor do eSocial nesta última sexta-feira (09/maio/2014). Esta disposição circulava, discretamente nos corredores dos entes – mais como boato do que informação.

Claro mesmo estava é que o prazo estabelecido não era viável para qualquer envolvido cumprir. A própria Receita Federal, que sempre esteve a frente da defesa do projeto e do seu cronograma, provavelmente nunca deixou de olhar com alguma desconfiança para o cumprimento dos prazos.

A primeira vista, o novo prazo é bom para adaptação, mas a atenção deverá ser mantida. Vejam que muitos gestores têm feito seu “tema de casa” em função do prazo estabelecido (para as grandes empresas outubro/2014).

Agora a realidade é outra, temos uma regra de formação de prazo. Tudo está combinado em função da liberação da documentação – o que de fato contribui muito para a gestão de qualquer projeto.

Porém, qual será o novo prazo? Em que mês será implantado o eSocial? Como, nesta sistemática há prazos em função da liberação da documentação, na prática, o Comitê Gestor está como a “chave na mão”. Pode, e não o fará, publicar amanhã a documentação e daí inicia o prazo de entregas.

Confio na gestão do projeto e sei que não há “pegadinhas” ao divulgar esta sistemática de prazo. Porém, os mais desavisados acreditarão em baixa entrega (acreditar no pouco engajamento) dos entes estatais e com isso poderá haver surpresas indesejadas.

Nunca tivemos a convicção de que o prazo de outubro/2014 era realmente firme, porém, no âmbito da gestão do projeto nunca se falava em prazo dilatado. Temos a cumprimentar ao Comitê  Gestor pela lisura e transparência divulgando a “regra” de formação do prazo. Certamente é resultado desta nova fase de relacionamento entre Fisco e Contribuinte.

Os membros do projeto-piloto tomaram ciência do novo prazo através de e-mail enviado pela coordenação do projeto quase simultaneamente.

Não discordo nem um milímetro da opinião do Especialista em SPED Jorge Campos: melhor aproveitar no novo prazo para executar o projeto de adaptação, pois o novo prazo está calcado na complexidade de entrega – esta permanece inalterada. E duvido que as organizações já se encontram totalmente “prontas” para o eSocial.


Por Mauro Negruni – Diretor de Serviços da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED

Fonte: Mauro Negruni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,