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Liminar contra parcelamento não interrompe prescrição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de liminar suspendendo lei que instituiu programa de parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito fiscal. Dessa forma, o prazo para a cobrança continua e pode, portanto, ocorrer a prescrição. 
O entendimento foi proferido após a análise de um caso envolvendo a empresa Stronger Contabilidade, do Distrito Federal. De acordo com o seu advogado, Elvis Del Barco Camargo, do Del Barco Advogados, a companhia pediu, em 2000, que fossem inscritos em um programa de parcelamento débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) contraídos entre 1998 e 1999. Na época, o valor devido seria de aproximadamente R$ 300 mil. 
O pedido, segundo Del Barco, nunca foi respondido pelo Fisco, e nos cinco anos seguintes o Distrito Federal não cobrou a dívida. Isso porque na época foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei que instituiu o parcelamento. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) chegou a suspender a norma até a análise do mérito da questão. 
A Adin transitou em julgado em 2007, com a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da lei que instituiu o parcelamento. Só então o Fisco cobrou da empresa os débitos que ela pretendia inscrever no programa. 
A companhia, entretanto, recorreu ao Judiciário, alegando que a dívida já estava prescrita. Para Del Barco não ocorreu, no caso, nenhuma das situações que permitem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. "Apenas as hipóteses previstas pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) interrompem a prescrição, e nenhuma delas aconteceu", afirma. 
A argumentação foi acolhida por unanimidade pelo STJ no dia 11 de abril. A ação foi analisada pela 1ª Seção, responsável por unificar a jurisprudência das turmas do tribunal. 
Para o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco poderia ter lançado o débito ou encontrado outras formas para cobrar a dívida. "O que não pode é [o Distrito Federal] entender que teria prazo para cobrar a dívida cinco anos depois de transitar em julgado a Adin", diz. 
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que espera a publicação da decisão para decidir se irá recorrer.

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