Pular para o conteúdo principal

Liminar contra parcelamento não interrompe prescrição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de liminar suspendendo lei que instituiu programa de parcelamento de tributos não suspende a exigibilidade do crédito fiscal. Dessa forma, o prazo para a cobrança continua e pode, portanto, ocorrer a prescrição. 
O entendimento foi proferido após a análise de um caso envolvendo a empresa Stronger Contabilidade, do Distrito Federal. De acordo com o seu advogado, Elvis Del Barco Camargo, do Del Barco Advogados, a companhia pediu, em 2000, que fossem inscritos em um programa de parcelamento débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) contraídos entre 1998 e 1999. Na época, o valor devido seria de aproximadamente R$ 300 mil. 
O pedido, segundo Del Barco, nunca foi respondido pelo Fisco, e nos cinco anos seguintes o Distrito Federal não cobrou a dívida. Isso porque na época foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a lei que instituiu o parcelamento. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) chegou a suspender a norma até a análise do mérito da questão. 
A Adin transitou em julgado em 2007, com a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da lei que instituiu o parcelamento. Só então o Fisco cobrou da empresa os débitos que ela pretendia inscrever no programa. 
A companhia, entretanto, recorreu ao Judiciário, alegando que a dívida já estava prescrita. Para Del Barco não ocorreu, no caso, nenhuma das situações que permitem a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. "Apenas as hipóteses previstas pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) interrompem a prescrição, e nenhuma delas aconteceu", afirma. 
A argumentação foi acolhida por unanimidade pelo STJ no dia 11 de abril. A ação foi analisada pela 1ª Seção, responsável por unificar a jurisprudência das turmas do tribunal. 
Para o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco poderia ter lançado o débito ou encontrado outras formas para cobrar a dívida. "O que não pode é [o Distrito Federal] entender que teria prazo para cobrar a dívida cinco anos depois de transitar em julgado a Adin", diz. 
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que espera a publicação da decisão para decidir se irá recorrer.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

AS 5 PRINCIPAIS CAUSAS DE ESTOQUE NEGATIVO OU SUPERFATURADO

O controle de estoque é um gargalo para as empresas que trabalham com mercadorias. Mesmo controlando o estoque com inventários periódicos as empresas correm o risco de serem autuadas pelos FISCOS, uma vez que nem sempre o estoque contabilizado pela empresa representa o seu real estoque. Partindo dessa análise pode-se dizer que as empresas possuem pelo menos três inventários que quase sempre não se equivalem. O primeiro é o inventário realizado pela contagem física de todos os produtos do estabelecimento. O segundo inventário é fornecido pelo sistema de gestão (ERP). Por fim, tem-se o INVENTÁRIO FISCAL que é o quantitativo que o FISCO espera que a empresa possua. E COMO O FISCO CALCULA ESSE ESTOQUE? O cálculo é feito pela fórmula matemática onde [ESTOQUE INICIAL] + [ENTRADAS] deve ser igual [SAÍDAS] + [ESTOQUE FINAL]. Ocorrendo divergências pode-se encontrar Omissão de Entrada ou Omissão de Saída (Receita). A previsão legal para tal auditoria encontra-se no Artigo 41, da Lei