Pular para o conteúdo principal

eSocial: impacto gigante na gestão e na governança das empresas

Os desafios das empresas e do governo com a implantação do eSocial no país motivou a participação do Dr. em engenharia de produção e especialista em políticas e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Kieckbusch, na BITS 2014. O eSocial pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e vai atingir, numa primeira fase, organizações públicas e privadas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, o que abrange 80% dos mais de 50 milhões de vínculos trabalhistas existentes no país. Para Kieckbusch, o eSocial reduzirá a burocracia, mas aumentará a responsabilidade das empresas no envio de informações.

A expectativa de cronograma é de que a formalização do eSocial ocorra em fins de maio ou início de junho. A partir disso, haverá seis meses de preparação e início do programa no sétimo mês. O especialista da CNI alertou que o processo deve ser muito bem acompanhado. “O eSocial está no ambiente de negócios e terá grande impacto na gestão e na governança das empresas”, disse. O eSocial vai passar por todas as etapas da relação empregado-empregador, deixando as relações de trabalho mais explícitas e individualizadas. 

Uma das preocupações da indústria é com a baixa produtividade brasileira, que cresceu somente 1,7% entre 2001 e 2013, período em que o salário médio cresceu 159%, em dólar.  No mesmo período, 74% do PIB foi gerado por aumento do mercado de trabalho, enquanto em países como a Coreia do Sul o PIB tem 72% de sua formação obtida por ganhos de produtividade.  “Estão exigindo mais informações sobre os trabalhadores, mas é preciso garantir condições de competitividade”, afirmou.

Para Kieckbusch, o desafio é entender o modelo de negócios das empresas e definir como fazer com que os registros administrativos sejam produzidos e declarados com agilidade sem que a empresa tenha de inflar seus quadros. Pelo projeto do governo, todas os processos de terceirização serão mapeados, e haverá aumento de fiscalização. Para consolidar as informações no eSocial, as organizações terão de revisitar as legislações trabalhista e previdenciária, pois ainda não existe um manual do eSocial. 

A primeira mudança no dia a dia das organizações será na folha de pagamento, em especial para aquelas que contam com filiais que têm autonomia para isso. Com o eSocial, as informações terão de ser enviadas em conjunto, por estabelecimento. Assim, as organizações também precisarão unificar as responsabilidades por informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. “Um conjunto de soluções tecnológicas terá de ser desenvolvido pelas empresas”, estima o especialista da CNI.

Uma das questões mais polêmicas nas empresas é saber quem vai gerenciar o eSocial. “A gestão terá de ser integrada e muito bem controlada porque hoje o governo não sabe quem é o trabalhador, mas vai passar a saber”, disse Kieckbusch. Atualmente, as empresas consolidam as informações em uma arquivo único e a enviam. Com o eSocial, terão de oferecer um registro individualizado para cada trabalhador e receberá uma guia única com todos os tributos devidos. O processo simplificará a qualificação cadastral do trabalhador, que terá um registro único.

As informações serão armazenadas em servidores do Serpro, em São Paulo, e a Caixa terá um espelho. A reorganização dos fluxos de informações entre matriz e filiais exigirá governança das empresas. Entre os benefícios, segundo o governo, o sSocial permitirá a oferta de novos serviços, preenchimento automático do IRPF, padronização dos critérios de parcelamento de débitos, certidão de débitos única, retirada de certas obrigações de informação pelo empregador, a criação de um novo portal para empregados e a automatização das perícias médicas.

Como pontos críticos, Kieckbusch listou a filiação a sindicatos laborais, a necessidade de informatizar gestão de recursos humanos, setores financeiro, fiscal e de saúde e ausência de um manual claro e objetivo para o preenchimentos de formulários do eSocial.

Para os empregadores, são desafios a gestão dos riscos ocupacionais, a reorganização das ocupações dos seus empregados e dos processos e a fiscalização. “Você vai enviar eletronicamente todas as informações para o governo, e isso lá na frente pode virar uma prova contra a empresa”, alertou. Como primeira medida de adequação ao programa, o especialista da CNI sugere que a empresa comece a “achar” todos seus empregados e tenha seu cadastro completo e atualizado.

Fonte: Convergência Digital

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...