Pular para o conteúdo principal

IPOG Oferece MBA Presencial “Contabilidade e Direito Tributário com Ênfase na Gestão do Risco Fiscal”

O CRC/MS - Conselho Regional de Contabilidade de MS informa aos profissionais que o IPOG Campo Grande – Instituto de Pós-Graduação está com inscrições abertas para a 2° turma do “MBA Contabilidade e Direito Tributário com Ênfase na Gestão do Risco Fiscal” com início previsto para o dia 15/08/14 terá uma carga horária de 480 horas/aula.

O curso visa capacitar os participantes a compreender e interagir com o ambiente tributário em que estiver inserido, analisar, interpretar, identificar desafios e oportunidades, aplicando imediatamente os conhecimentos adquiridos para buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados das suas atividades, por meio da otimização dos ônus tributários que recaem sobre as suas atividades e proporcionar a construção do autoconhecimento, baseado em técnicas que viabilizam uma intensa interação entre os instrutores e os participantes.

Parceria firmada entre o CRC/MS e o IPOG Campo Grande proporciona desconto de R$ 130,00 sobre o valor da mensalidade do curso, para pagamentos feitos até o dia 10 de cada aos Profissionais Contábeis, registrados no Regional e em situação regular, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Profissional atualizado extensivo a seus dependentes (filhos, pais e cônjuge).

Inscrições e informações no IPOG Campo Grande, no Edifício Evolution Business Center, Sala 107, na Av. Afonso Pena, 5723, pelos fones: (67) 3044-0646, (67) 8121-2466 e (67) 8121-0523, Site: www.ipog.edu.br e/ou E-mail: campogrande@ipog.edu.br.

O “MBA Contabilidade e Direito Tributário com Ênfase na Gestão do Risco Fiscal” do IPOG oferece como diferenciais professores de referências nacionais em suas disciplinas; temática profissional de alta aplicabilidade prática e formação curricular multidisciplinar inédita. Confira abaixo:

Formação Curricular

Metodologia do Trabalho Científico (Módulo Online ) 
- Gestão de Carreira e Marketing Pessoal 
- Estratégias de Segurança da Informação Alinhadas ao Mundo Pós-Sped 
- Liderança Eficaz e Mudança Cultural 
- Contabilidade Empresarial e Tributária
- Auditoria e Perícia Contábil
- Direito Tributário
- Direito Digital
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
- Contribuições Sobre a Receita – PIS e COFINS e Outras
- Tributos Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ E CSLL: Lucro Real, Presumido e Arbitrado
- Contribuições Sociais e Encargos Trabalhistas – INSS, FGTS e E-Social
- Tributos Sobre o Comércio Exterior – Importações e Exportações – Benefícios Fiscais
- Processos Fiscais Administrativos e Jurídicos
- Benefícios Fiscais e Planejamento Tributário
- Governança Tributária
- Perícia e Direito Tributário Digital Aplicado
- Escriturações Fiscais Digitais – (EFD ICMS/IPI E EFD Contribuições)
- Escrituração Contábil Digital - EFD IRPJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...