As empresas Imunes e Isentas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica sempre tiveram um tratamento diferenciado quanto às obrigações acessórias da administração tributária. Isso mudou com o Decreto nº 7.979/2013, que incluiu no escopo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) as instituições Isentas e Imunes. Essa mudança abriu caminho para o ingresso dessas instituições em toda a teia do projeto SPED.
O quadro abaixo contém os tipos de instituições enquadradas nas situações de Imunidade e Isenção:
Isso já começou, uma vez que o texto da IN RFB nº 1.252/2012 agora regulamenta a entrega da EFD-Contribuições para as instituições Isentas e Imunes. Vale ressaltar que para essas entidades a obrigação da entrega está associada aos momentos em que o valor da soma das contribuições do mês superar R$ 10.000,00, e se mantem para o restante do ano calendário em que ocorra.
O ano de 2014 também reserva para as empresas Isentas e Imunes o desafio de, juntamente com as empresas de Lucro Real e Presumido, entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme IN RFB 1.422/2013. A ECF contará inclusive com um bloco específico (Bloco U) para receber essas informações.
Dada a missão do SPED de englobar as atividades de todos os agentes do mercado, era natural que houvesse esse passo integrando isentas e imunes ao seu escopo. Se há algo que a iniciativa do SPED provou desde que foi instituído em 2007 é que ele é uma realidade inevitável, o melhor a ser feito é aceita-lo sem resistência, tentando tornar essas obrigações em uma oportunidade para que a instituição atinja as melhores práticas de governança corporativa.
Fonte: Decision IT via Mauro Negruni.
Comentários
Postar um comentário
Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.