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Surrealismo regulatório brasileiro

Mesmo atribuída equivocadamente, em 1962, ao falecido general francês Charles de Gaulle – a frase “Le Brésil n’est pas un pays serieux” (“O Brasil não é um país sério”) – traduz perfeitamente diversos momentos históricos tupiniquins ou situações surreais que, por sua frequência, são consideradas apanágio nacional.
O caso mais recente teve como protagonista o gabinete do ministro do Trabalho, Manoel Dias, que publicou no dia 30 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria 589/2014, que obriga os empregadores a informar ao ministério, eletronicamente, em até 24 horas, acidentes fatais e doenças do trabalho que resultem em morte.
Até aí tudo bem, não fosse o arranjo publicitário que o governo federal vem promovendo desde o ano passado acerca do eSocial – que unificará o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, reduzindo a burocracia trabalhista. A edição desta portaria foi um desses fatos gerados pelo surrealismo regulatório brasileiro.
Ora, se tais as informações solicitadas pela portaria já são controladas por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), da Previdência Social, por que editar uma portaria sobre o mesmo assunto? Aliás, o próprio dispositivo afirma que a nova obrigação não suprime o envio do CAT. Então por que editá-lo? Para se juntar às infindáveis leis sem sentido que nascem a todo instante?
Mais bizarro ainda: a CAT é uma das obrigações que serão supostamente extintas com a implantação do eSocial a partir de outubro. O fato comprova que, na prática, o discurso sobre a simplificação dos marcos regulatórios para o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil é pura falácia.
Afinal, nem mesmo os servidores dos ministérios envolvidos com o eSocial conhecem bem o projeto. Achou pouco? A nova obrigação do Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser enviada por e-mail! Bom, qualquer estagiário de tecnologia sabe que não há garantia de entrega em se tratando de correio eletrônico, muito menos sobre a segurança e o sigilo de conteúdo desse tipo de mensagem.
Enfim, é preciso mais do que boas intenções na gestão de projetos governamentais. Planejamento e primor na execução são atributos fundamentais para o sucesso de qualquer empreitada, seja uma Copa do Mundo ou uma “simples" obrigação trabalhista.

(*) Roberto Dias Duarte é sócio da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.

Fonte: Contábeis.

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