Pular para o conteúdo principal

A revolução digital e o emprego

A revista The Economist apresentou recentemente um importante relatório sobre o impacto das tecnologias digitais no emprego e na remuneração (The World Economy, 4/10/2014). O referido artigo mostra que uma parcela expressiva da força de trabalho mundial vem obtendo aumentos salariais decrescentes ao lado da entrada daquelas tecnologias. Entre 1991 e 2012, o aumento real médio dos salários na Inglaterra foi de 1,5% ao ano; nos Estados Unidos, de 1%; e na Alemanha, de 0,6% - todos bem abaixo dos ganhos de produtividade e do crescimento das empresas.

Os dados mostram grandes dispersões em torno das médias. Os profissionais especializados ganharam, enquanto os demais perderam em termos salariais. Muitos dos que estavam na indústria foram substituídos por tecnologia e "empurrados" para o setor de serviços. Alguns economistas entendem que as próprias inovações tecnológicas abrirão espaços para os países se integrarem no comércio internacional de serviços e, nesse setor, abrigar os deslocados da indústria.

Ocorre que também nos serviços a variação é enorme. As atividades dominadas por tecnologias sofisticadas, como no setor financeiro, proporcionam ganhos salariais expressivos para os profissionais especializados. Mas as demais, em especial as atividades do comércio e de serviços pessoais, oferecem salários minguados. Uma elevação adicional do conteúdo tecnológico dessas atividades redundaria em desemprego de pessoas que não encontrariam condições para voltar para a indústria ou para a agricultura.

Para os analistas que assim pensam, as consequências sociais do avanço tecnológico são decepcionantes e os trabalhadores são os perdedores.

E o problema não para aí. As novas tecnologias ameaçam substituir os próprios profissionais especializados. Os médicos poderão ser substituídos por equipamentos que fazem diagnósticos e prescrevem a terapia. Os milhões de professores poderão ser trocados por alguns tutores que ensinam multidões a distância. Os pesquisadores poderão sofrer a concorrência de sistemas digitais que realizam milhões de experimentos até encontrar a resposta para a questão pesquisada.

Ao lado dessas previsões catastróficas, muitos analistas argumentam, porém, que os impactos positivos das inovações tecnológicas são demorados, mas vêm. Assim ocorreu com a introdução da mecanização na agricultura, com o invento da máquina a vapor e com a entrada do motor elétrico e da telefonia na indústria e nos serviços. Em todos os casos, o emprego cresceu e os salários subiram depois de certo tempo. Na verdade, o mundo nunca assistiu a uma avalanche de desemprego e a uma deterioração dos salários em decorrência de inovações que elevam a produtividade.

Mas será que isso vale para a revolução digital? A própria The Economist apresenta importantes sugestões para enfrentar os novos desafios. Para sobreviver e progredir na revolução digital, as sociedades terão de prover aos trabalhadores educação de boa qualidade e bom acesso a uma infraestrutura eficiente. Para os que por algum tempo ficarem de fora da referida reintegração, a revista sugere subsídios ao emprego e garantia de uma espécie de renda mínima. Os analistas lembram, finalmente, que inúmeras profissões manuais qualificadas continuarão com grande demanda (eletricistas, encanadores, mecânicos, etc.), restando a eles, porém, se qualificarem para se engajar com vantagem no novo mundo dos serviços.

Os programas de seguro-emprego, como o Kurzarbeit, da Alemanha, a redução da burocracia na contratação de trabalho e a diminuição dos encargos sociais são essenciais para acomodar os trabalhadores deslocados. Ou seja, a revolução digital vai demandar uma verdadeira revolução educacional e trabalhista para que a humanidade se beneficie de modo mais equitativo das vantagens trazidas pela modernização tecnológica.

José Pastore - O Estado de S.Paulo

*José Pastore é professor da USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomércio-SP e membro da Academia Paulista de Letras 

Fonte: Estadão

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,