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Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já funciona em Roraima

A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas
fiscais de venda a consumidor como Nota Fiscal (Série D) e
o Cupom Fiscal, emitido por Equipamento emissor de
Cupom Fiscal (ECF).
Desde a última quinta-feira (09), passou a operar em Roraima a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), ferramenta de modernização das administrações tributárias que coloca o Estado como um dos primeiros a adotar a ferramenta fiscal totalmente modernizada. Atualmente, 56 empresas já se encontram cadastradas no projeto piloto.

A NFC-e é um documento eletrônico que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor como Nota Fiscal (Série D) e o Cupom Fiscal, emitido por Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF). Oferece como vantagens para o contribuinte que emite a nota a facilidade de dispensa de homologação do software pelo Fisco; uso de impressora não fiscal; simplificação de obrigações acessórias relacionadas ao ECF; transmissão em tempo real ou on-line e principalmente o uso de tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook entre outros).

“Ontem, tivemos a primeira nota emitida em produção. As empresas podem utilizar a NFC-e, se inscrevendo como voluntários. A obrigatoriedade vai ocorrer a partir de julho de 2016”, afirmou Palmira Leão Pessoa, chefe da Divisão de Informações Econômicas Fiscais (Dief) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

“É um evento importante. Essa nota faz parte de um projeto nacional. Roraima está entre os primeiros estados a emitir nota fiscal eletrônica, sendo que o pioneiro foi o Amazonas. Contamos com a ajuda de várias secretarias, como do RS, AM e do grupo técnico do projeto da NFC-e”.

Iniciado há nove anos, a NFC-e consiste na substituição dos documentos fiscais que existiam na forma de papel para documentos fiscais eletrônicos. O sistema foi desenvolvido no Amazonas e é utilizado por empresas em 45 cidades do país. O sistema gera grandes possibilidades de benefícios ao setor varejista, como contenção de custos graças e menor burocracia.

A Portaria que prevê a entrada das empresas no processo, como voluntárias, a qualquer momento, define a data de 01 de julho de 2015 como o início da obrigatoriedade para as empresas sob regime normal de tributação junto a SEFAZ. Esse importante projeto é desenvolvido também com o esforço conjunto das empresas desenvolvedoras de softwares de automação comercial.

“O Estado de Roraima avança no processo de emissão de documentos eletrônicos, a exemplo dos demais Estados brasileiros, estando entre os primeiros Estados a emitir em produção, valorizando ainda mais o trabalho técnico que vem sendo desenvolvido na Sefaz sob a responsabilidade do titular da pasta, secretário Luis Gonzaga Campos de Souza”.

Para melhor operar o serviço, o Estado conta com o Sefaz Virtual de Contingência (SVC), sistema que se destina a evitar interrupções na emissão das notas fiscais eletrônicas. Na prática, o contribuinte pode utilizar a emissão do documento eletrônico para transmissão em até 24 horas. Mesmo sem acesso à Internet, o consumidor vai poder consultar o documento em outro momento e nele será descrito que foi emitido em contingência.

“O consumidor vai contar com um portal para poder consultar sua nota. Então, no momento em que receber a sua nota, ele pode, através do portal, ou baixar um aplicativo e fotografar o QRCode, de forma que pode contar com essa facilidade. Tudo o que ele comprar, terá a oportunidade de ver os dados e ter a segurança de que aquela nota da compra foi emitida e transmitida à Sefaz”.

FONTE: SEFAZ/RR via Roberto Dias Duarte

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