Pular para o conteúdo principal

Compliance x governança e a metáfora tributária

Andréia Magalhães é docente na Estácio
de Sá/GO, IPOG e Diretora na CGJGO 
Desde que o Brasil foi descoberto nada aqui é totalmente genuíno e como exemplo cito a gramática brasileira que sempre aceitou vocábulos em diversas línguas inclusive a inglesa. Admitiu-se desde sempre a adaptação das palavras, e recentemente para explicar que todas as empresas precisam estar em conformidade com as leis e normatizações exigidas pelos órgãos públicos fiscalizadores foi adotada  uma nova expressão ‘ Compliance’.
Mais uma vez as organizações encontram-se no direito de obedecer com exatidão inúmeras regras tributárias impostas pela gestão pública, e caso isso não ocorra as penalidades não vão tardar e nem faltar.
Pois bem, a economia lucrativa das unidades produtivas neste país esbarram-se na infinidade de impostos que a elas são imputadas, e daí surge o profissional Compliance  que tem por função a ‘expertise’ em interpretar os instrumentos legais  e os processos que garantam resultados capazes de subsidiar o mapeamento do caminho adequado a ser seguido em cada unidade que atende o mercado econômico.
Os riscos operacionais, fiscais, econômicos e financeiros ficam todos sujeitos a um controle interno e externo eficientes, que na ocasião só se dará se houver uma governança competente e segura no que tange a segurança de prevenção de fraudes bem como a garantia das informações prestadas aos órgãos competentes.
Portanto, a gramática americana neste caso trouxe para destaque um recente e importante profissional no campo da gestão, suscitando uma nova atividade que é específica de controle e reconhecimento   dos sortidos e emergentes procedimentos que legitimam a execução transparente e precisa da conduta de uma empresa para com os sistemas de controle público.

Andréia Magalhães é docente na Estácio de Sá/GO, IPOG e Diretora na CGJGO

Fonte: Folhaz

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...