Pular para o conteúdo principal

eSocial: GT realiza 4ª reunião

O papel da Fenacon no processo de criação do eSocial foi destaque do encontro,
com a discussão pro projeto de análise de multitabelas de rubricas para uma
única empresa, sugestão feita pela Federação.
Aconteceu nos últimos dia 1º e 2 a 4ª Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), do eSocial. O encontro aconteceu na sede da Receita Federal do Brasil (RFB), em Brasília, e teve como objetivo a exposição do modelo técnico desenvolvido para a ferramenta e o esclarecimento de dúvidas dos participantes e sugestões de soluções para problemas e desafios da área de TI.

Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e RFB, José Alberto Maia e Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateu ainda sobre possíveis alterações no cronograma das atividades. O papel da Fenacon no processo de criação do eSocial foi destaque do encontro, com a discussão pro projeto de análise de multitabelas de rubricas para uma única empresa, sugestão feita pela Federação.

O evento ainda contou com apresentação da equipe do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO responsável pela estruturação da ferramenta, onde foi possível visualizar como será e como funcionará o eSocial.

A Fenacon foi representada pelo vice-presidente administrativo, Luciano Alves de Almeida, o diretor de educação e cultura e coordenador do GT da Fenacon do eSocial, Helio Donin Junior, e o diretor de tecnologia da informação, Dorywillians Botelho de Azevedo.

A reunião contou também com a presença de membros da Ares, Brasscom, Brasilprev/Fenaprevi, Crea/RS, CNCoop, CNseg, CNI, Firjan, IBM, MPS, MPS/SPPS, RSData, SAP e Sebrae. O próximo encontro do eSocial será do GT da Fenacon, marcado para o próximo dia 13 de outubro, na sede do Sescon São Paulo.

Modelo específico para Micro e Pequenas Empresas

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir consulta pública eletrônica, por 30 dias, com o objetivo de desenvolver o eSocial voltado para as micro e pequenas empresas. O novo modelo vai facilitar a vida dos empresários e contadores, unificando o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs. O anúncio foi feito, no último dia 30, pelo ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação que passou por Mogi das Cruzes – SP.

Afif destacou as importantes modificações no Simples Nacional, garantidas após a sanção da Lei 147/14. Além disso, disse que para que a Lei funcione, ela precisa ser realista. “As mudanças precisam acontecer de acordo com as necessidades das MPEs. Precisamos conhecer, de fato, o Brasil real para entender o que precisa ser mudado. A Caravana da Simplificação é importante para que as pessoas conheçam o que está mudando e a gente conheça aquilo que precisa mudar”.

Outros temas que estão na Lei 147/14, também destacados pelo ministro Guilherme Afif. Entre eles estão a obrigação de legislação adaptada às necessidades das MPEs, a universalização do Simples, que garante a entradas das empresas no modelo de acordo com o porte, o fim da exigência das certidões negativas para abertura e fechamento de empresas, o critério da dupla visita para autuação o cadastro único para as MPEs e as modificações nos processos de compras públicas, que passam contemplar as micro e pequenas empresas nas licitações de até 80 mil reais.

Para mais informações acerca da consulta pública para E-Social, consulte: 

http://www.governoeletronico.gov.br

Fonte: Fenacon via Roberto Dias Duarte.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...