Pular para o conteúdo principal

RS: Receita Estadual lança Domicílio Tributário Eletrônico para agilizar comunicação com o contribuinte

Com o propósito de oferecer maior agilidade e segurança na comunicação com os contribuintes, a Receita Estadual implanta o Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), uma nova forma de relacionamento via internet para disponibilizar notificações e intimações de cunho legal, entre elas ciência a autos de lançamentos e do Termo de Exclusão do Simples Nacional. Por meio da Caixa Postal Eletrônica do DT-e, a Receita posta, a partir deste mês, comunicados em formato digital que terão validade jurídica em relação aos prazos previstos em lei, assim como outros avisos de interesse do contribuinte.

Todos os contribuintes inscritos (Pessoa Jurídica) no cadastro da Receita Estadual, exceto produtor rural exclusivo, estão automaticamente credenciados ao DT-e. Conforme a chefe interina da Divisão de Fiscalização e Cobrança, Gina Pavão da Silva André, a partir de agora o envio das comunicações do Fisco gaúcho com as empresas será gradualmente substituído pela nova modalidade.

Para acessar o DT-e, o usuário deve estar logado no e-CAC (Portal de Serviços da Receita Estadual) e acessar a Caixa Postal Eletrônica do estabelecimento do contribuinte onde estão disponíveis as comunicações eletrônicas. As comunicações classificadas como ‘Intimações e Notificações’ são aquelas das quais decorrem prazo legal para cientificação, com validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal das informações. Já as comunicações classificadas como ‘Avisos’ serão orientações gerais e para autorregularização.

Outra grande vantagem é o serviço que permite ao usuário cadastrar e-mails para receber alertas quando houver novas publicações na sua Caixa Postal Eletrônica. Para saber mais basta acessar o Manual do DT-e disponível no site www.sefaz.rs.gov.br.

Fonte: Sefaz RS via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

AS 5 PRINCIPAIS CAUSAS DE ESTOQUE NEGATIVO OU SUPERFATURADO

O controle de estoque é um gargalo para as empresas que trabalham com mercadorias. Mesmo controlando o estoque com inventários periódicos as empresas correm o risco de serem autuadas pelos FISCOS, uma vez que nem sempre o estoque contabilizado pela empresa representa o seu real estoque. Partindo dessa análise pode-se dizer que as empresas possuem pelo menos três inventários que quase sempre não se equivalem. O primeiro é o inventário realizado pela contagem física de todos os produtos do estabelecimento. O segundo inventário é fornecido pelo sistema de gestão (ERP). Por fim, tem-se o INVENTÁRIO FISCAL que é o quantitativo que o FISCO espera que a empresa possua. E COMO O FISCO CALCULA ESSE ESTOQUE? O cálculo é feito pela fórmula matemática onde [ESTOQUE INICIAL] + [ENTRADAS] deve ser igual [SAÍDAS] + [ESTOQUE FINAL]. Ocorrendo divergências pode-se encontrar Omissão de Entrada ou Omissão de Saída (Receita). A previsão legal para tal auditoria encontra-se no Artigo 41, da Lei