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MANIFESTAÇÃO DESTINATARIO: Nova obrigatoriedade a partir de 01º/08/2015

- Publicado o Ajuste SINIEF 23, de 05/12/2014 que amplia a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário conforme segue:

III -nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: 

a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.

Fonte: Sefaz/SP

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