Pular para o conteúdo principal

A grande FALÁCIA da mudança do Supersimples!!!

Com um misto de surpresa e indignação tivemos acesso ao teor da proposta que faz grandes alterações no regime tributário chamado de Supersimples.

Dentre os considerandos do texto percebemos trechos que citam “uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje”, “um tratamento diferenciado em favor do pequeno” sendo tratado no mesmo texto como o foco principal do projeto.

Este seria um bom projeto e uma excelente iniciativa, caso os legisladores mantivessem as faixas de tributação anteriores, mas no atual projeto elas caíram de 20 para 7 faixas apenas.

A cortina de fumaça aonde se alardeia um aumento dos limites para que as empresas possam aderir ao regime, esconde um terrível equivoco a qual os empresários podem sucumbir ao cair nesta verdadeira “arapuca tributária”.

Vejamos um exemplo: Se uma empresa que estivesse perto do limite permitido pelo Supersimples antes de sua alteração com um faturamento hipotético de R$ 3.500.000,00 enquadrada no Anexo III – esta empresa estaria sujeita a uma alíquota de 17,42% o que representaria um valor à recolher de R$ 609.700,00.

Já na nova modalidade proposta esta mesma empresa estaria sujeita a uma alíquota de 29,45%!!! É bem verdade que institui-se uma sistemática parecida com o Imposto de Renda da Pessoa Física aonde criou-se uma coluna de dedução, a qual neste nosso exemplo traz o valor de R$ 35.709,38.

Mas mesmo assim o aumento da carga é evidente, senão vejamos:

R$ 3.500.000,00 x 29,45% = R$ 1.030,750,00 – R$ 35.709,38 = R$ 995.040,62

Um aumento de R$ 385.340,62!!!

Desta feita, caso este projeto avance, recomendamos aos empresários que estudem seus casos em particular e vejam qual será o melhor regime para se adotar.

Nunca é demais lembrar que um planejamento tributário bem feito traz às empresas, de forma lícita, um enquadramento mais adequado à cada perfil empresarial, evitando por exemplo, armadilhas como esta.

Em caso de dúvidas nos procure! Marque uma reunião! Estamos à disposição!

Equipe Lopes & Nóbrega

Fonte: Lopes & Nóbrega Consultoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...