Pular para o conteúdo principal

A grande FALÁCIA da mudança do Supersimples!!!

Com um misto de surpresa e indignação tivemos acesso ao teor da proposta que faz grandes alterações no regime tributário chamado de Supersimples.

Dentre os considerandos do texto percebemos trechos que citam “uma melhor equação para a carga tributária decorrente das tabelas hoje”, “um tratamento diferenciado em favor do pequeno” sendo tratado no mesmo texto como o foco principal do projeto.

Este seria um bom projeto e uma excelente iniciativa, caso os legisladores mantivessem as faixas de tributação anteriores, mas no atual projeto elas caíram de 20 para 7 faixas apenas.

A cortina de fumaça aonde se alardeia um aumento dos limites para que as empresas possam aderir ao regime, esconde um terrível equivoco a qual os empresários podem sucumbir ao cair nesta verdadeira “arapuca tributária”.

Vejamos um exemplo: Se uma empresa que estivesse perto do limite permitido pelo Supersimples antes de sua alteração com um faturamento hipotético de R$ 3.500.000,00 enquadrada no Anexo III – esta empresa estaria sujeita a uma alíquota de 17,42% o que representaria um valor à recolher de R$ 609.700,00.

Já na nova modalidade proposta esta mesma empresa estaria sujeita a uma alíquota de 29,45%!!! É bem verdade que institui-se uma sistemática parecida com o Imposto de Renda da Pessoa Física aonde criou-se uma coluna de dedução, a qual neste nosso exemplo traz o valor de R$ 35.709,38.

Mas mesmo assim o aumento da carga é evidente, senão vejamos:

R$ 3.500.000,00 x 29,45% = R$ 1.030,750,00 – R$ 35.709,38 = R$ 995.040,62

Um aumento de R$ 385.340,62!!!

Desta feita, caso este projeto avance, recomendamos aos empresários que estudem seus casos em particular e vejam qual será o melhor regime para se adotar.

Nunca é demais lembrar que um planejamento tributário bem feito traz às empresas, de forma lícita, um enquadramento mais adequado à cada perfil empresarial, evitando por exemplo, armadilhas como esta.

Em caso de dúvidas nos procure! Marque uma reunião! Estamos à disposição!

Equipe Lopes & Nóbrega

Fonte: Lopes & Nóbrega Consultoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...