Pular para o conteúdo principal

O EFEITO UBER



Olá! Todos nós vimos nos últimos dias a polêmica e os debates à respeito da legalidade ou não da prestação de serviços de transporte do Uber. Taxistas perseguindo motoristas, carros capotados, muita briga e confusão. Pois então. Não é sobre a confusão que quero falar neste artigo. Mas gostaria de fornecer uma visão empresarial sobre o que estou chamando de “Efeito UBER”.


O modelo de negócios atual



Para começar, vamos falar um pouco sobre o modelo de negócios atual: Os Taxistas. O serviço é caracterizado como serviço de transporte público, onde toda pessoa que desejar dirigir um taxi necessita de um conjunto de requisitos dentre eles, conseguir uma placa, uma autorização, fazer milhares de cadastros e pagar algumas taxas. Daí por diante, é só comprar o carro com desconto integral de IPI, pagar nada de impostos e manter sua licença ativa além de aferir o taxímetro periodicamente.

Os taxistas rodam a hora que querem, sem escala de revezamento, sem direcionamento do maior fluxo de demanda, sem um padrão de qualidade. Faça chuva ou faça sol, o ar condicionado nunca está funcionando, as portas sempre devem ser abertas pelo passageiro e se você sugerir que precisa usar o porta-malas a conta ainda sai mais caro.

Até vir uma empresa estrangeira e começar a cadastrar pessoas comuns que desejam ser motoristas particulares…

O modelo UBER



No Uber, o motorista tem de ter atestado de bons antecedentes, um carro no padrão Sedã com câmbio automático e bancos de couro, a cor do carro deve ser preta e além disto o profissional passa por treinamento e registra que exerce profissão remunerada na habilitação.

Aí o motorista ao chegar abre a porta de um carrão, carrega suas malas, pergunta se o ar condicionado está na temperatura adequada e a rádio é agradável. O cara te leva em segurança pelas ruas como todo serviço deveria ser prestado. Até que os taxistas descobrem que tem um “boi na linha” e agora ele compete com um serviço de qualidade infinitamente melhor e em preços similares aos seus.

A visão empresarial


Todo mundo sonha em ter um negócio do tipo “Oceano Azul” (onde você pode navegar tranquilamente, sem nenhuma concorrência ou risco). Mas no mundo conectado que vivemos, um modelo de negócios deve ser preparado para viver em um oceano vermelho e sobressair. O Uber trouxe uma ameaça para um modelo de negócios da economia formal. A empresa americana é só a primeira. Todos nós devemos sempre estar de olho na análise SWOT de nossos negócios, seja ele dirigir um taxi ou dirigir uma grande companhia. As ameaças estão aí e podem atingir em cheio o coração de seus negócios. É essencial que estejamos preparados para ela.

O Uber vem trazendo uma discussão sobre economia compartilhada, onde o governo terá cada vez menos ação sobre quem são seus atores e o mercado será o maior regulador das normas e regras.  E os taxistas estão fazendo o dever de casa: Depois de inutilmente tentar brigar contra a concorrência, começam a ligar o ar condicionado, abrir a porta, se vestirem melhor e alguns já estão até trocando de carro.

Fonte: Jr. Mendonça

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

AS 5 PRINCIPAIS CAUSAS DE ESTOQUE NEGATIVO OU SUPERFATURADO

O controle de estoque é um gargalo para as empresas que trabalham com mercadorias. Mesmo controlando o estoque com inventários periódicos as empresas correm o risco de serem autuadas pelos FISCOS, uma vez que nem sempre o estoque contabilizado pela empresa representa o seu real estoque. Partindo dessa análise pode-se dizer que as empresas possuem pelo menos três inventários que quase sempre não se equivalem. O primeiro é o inventário realizado pela contagem física de todos os produtos do estabelecimento. O segundo inventário é fornecido pelo sistema de gestão (ERP). Por fim, tem-se o INVENTÁRIO FISCAL que é o quantitativo que o FISCO espera que a empresa possua. E COMO O FISCO CALCULA ESSE ESTOQUE? O cálculo é feito pela fórmula matemática onde [ESTOQUE INICIAL] + [ENTRADAS] deve ser igual [SAÍDAS] + [ESTOQUE FINAL]. Ocorrendo divergências pode-se encontrar Omissão de Entrada ou Omissão de Saída (Receita). A previsão legal para tal auditoria encontra-se no Artigo 41, da Lei