Pular para o conteúdo principal

Sefaz e Receita Federal identificam omissão de R$ 1,1 bilhão em faturamento pelas empresas do Simples

Um relatório produzido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Receita Federal identificou que mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional omitiram quase R$ 1,1 bilhão do seu faturamento declarado e, consequentemente, reduziram o montante dos tributos federais e do ICMS estadual, que deveria ter sido recolhido no regime unificado de tributação favorecida para as pequenas empresas.

O relatório que identificou a omissão do faturamento foi produzido cruzando as informações prestadas pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS – D) da Receita Federal, com as informações das Notas Fiscais de vendas existentes na base de dados do sistema de controle de mercadoria em trânsito da Sefaz.

Todas estas empresas já receberam o aviso para a regularização até 20 de julho, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE do SefazNet.  “Caso a declaração da empresa não seja retificada até a referida data, a Receita Federal e a Sefaz poderão notificar o lançamento da diferença encontrada, de acordo com a legislação tributária federal, com aplicação de multa e juros, fato que não excluirá a possibilidade de auditoria fiscal suplementar”, informou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

De acordo com Marcellus Alves, ficou constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente declarado no PGDAS. “A diferença pode ser ainda maior, pois o cruzamento de informações somente alcançou o valor declarado pelas empresas com as notas fiscais eletrônicas emitidas. A fiscalização continuará confrontando as informações com outras bases de dados, como aquelas fornecidas pelas operadoras de cartão de crédito”.

O que órgãos pretendem com a cobrança administrativa é a recuperação de valores de ICMS e tributos federais, antes do lançamento fiscal, o que eleva os custos para a quitação do débito pelo contribuinte, pela incidência das multas por infração e juros moratórios.

Para se regularizar a empresa deverá providenciar até o dia 20 de julho a retificação da declaração relativa ao período notificado, gerar e pagar o documento complementar de arrecadação do simples (DAS), referente aos faturamentos que foram indevidamente suprimidos.

Caso a declaração não seja retificada até a referida data, a Secretaria de Estado da Fazenda suspenderá as empresas irregulares do cadastro do ICMS, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, além de proibição de emitir certidões e participar de licitações.
 Notícias   Governo do Maranhão

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...