Pular para o conteúdo principal

ICMS incide sobre custos de distribuição e transmissão

Em decisão unânime de hoje, 20/11, o 11º Grupo Cível do TJRS entendeu que é legal a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes aos custos de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) da energia elétrica entregue a consumidor do mercado cativo.

Integram a clientela do mercado cativo os consumidores residenciais e as pequenas e médias empresas, cobrados das distribuidoras pela cadeia completa do sistema elétrico. Difere do outro modelo usado no Brasil, chamado livre. Por ele, grandes empresas têm liberdade de escolher seus fornecedores e compram a energia diretamente dos geradores.

Em ação chamada embargos infringentes, Novo Lar Centro Geriátrico e Assistência e Repouso, de Porto Alegre, contestava decisão anterior que permitiu a incidência do imposto sobre os itens, cobrada em conta de agosto de 2012, no valor de R$ 427,95, pela Companhia Estadual de Distribuição e Energia Elétrica (CEEE-D). Além da empresa, era réu o Estado do RS.

Segundo o autor do recurso, a lei define o valor cobrado sobre as operações que envolvem o consumo, o que não incluiria o uso das redes de transmissão e distribuição.

O voto da relatora do processo no 11º Grupo Cível, Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, refutou o argumento. Segundo ela, é a complexidade do sistema elétrico que permite o seu funcionamento, fazendo a intermediação entre as usinas geradoras e o consumidor.

Explicou que a energia deve necessariamente passar pelas redes de transmissão e de distribuição, e que por óbvio, o custo da operação de circulação de energia elétrica entre a geração e a entrega na unidade consumidora não se resume ao valor da geração da energia.

Portanto, o preço da energia consumida é um todo indissociável que reflete, única e integralmente, o preço da operação final de entrega da mercadoria, disse a Desembargadora Maria Isabel, ao rejeitar os embargos infringentes e admitir a inclusão dos valores cobrados pela transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.

Processo nº 70065950008

Fonte: TJRS via Mauro Negruni

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...