Pular para o conteúdo principal

Novo PIS deve elevar a carga tributária

Proposta do governo deve impactar principalmente o setor de serviços. Mudança precisa ser aprovada no Congresso

A nova proposta de reforma para o PIS/Pasep, encaminhada pelo Ministério da Fazenda para a Casa Civil na segunda-feira (7), cria três faixas de contribuição, acaba com a cumulatividade e amplia a relação de insumos e despesas envolvidos na produção que podem gerar créditos para o pagamento do tributo pelas empresas. A previsão é que haja aumento da carga de impostos, apesar de ainda não haver detalhamento das novas alíquotas, que serão divididas em modal, intermediária e reduzida.

O governo nega que as mudanças vão impactar a carga tributária como um todo, ainda que individualmente parte das companhias possam ter algum aumento ou até redução no pagamento do imposto, mas para a advogada tributarista Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltramini, haverá impacto principalmente para as empresas do setor de serviços e para aquelas que operam dentro do lucro presumido.

“A proposta tem um condão de ser facilitadora, mas disfarçadamente são colocadas três alíquotas novas, que não se abre os valores, e sabemos que serão mais altas do que a atual”, afirma. Hoje boa parte do setor produtivo já paga o PIS/Pasep através do regime não-cumulativo, com alíquota de 1,65%, mas alguns setores como o de serviços utilizam o regime cumulativo, que não dá créditos, mas tem alíquota menor (0,65%).

Segundo o governo, na nova proposta, os setores que têm menos possibilidade de gerar crédito serão enquadrados nas alíquotas menores. Na reduzida, por exemplo, entram os segmentos de saúde, educação, rádio e televisão e tecnologia da informação. Na intermediária, se enquadram construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, parques de diversão, hotelaria, agências de viagem e turismo.

Incertezas

Para o tributarista Gileno Barreto, sócio do escritório Loeser e Portela Advogados, apesar de a nova proposta ser melhor do que a anterior, que previa a unificação do PIS e Cofins, ela ainda gera incertezas. “O momento político causa preocupação se o projeto vem para facilitar ou se apenas para aumentar a carga”, diz.

UNIFICAÇÃO
A reforma do PIS/Pasep é o primeiro passo para uma mudança maior. A intenção do governo é alterar também o regime de cobrança da Cofins, que tem a mesma base de incidência, e unificar os dois tributos. Uma proposta unificada já era estudada pela Fazenda, mas esbarrou em ações pelo país de representantes do setor produtivo, que eram contra a ideia. Para evitar mais confrontos, o governo recuou e apresentou primeiro apenas a reforma do PIS/Pasep, que deve servir de “teste” para a alteração do Cofins, que tem alíquota maior e impacta mais no bolso dos empresários.

Projeto autoriza abatimento de despesas como água e luz

Caso a proposta seja aprovada no Congresso, todas as empresas passarão para o regime não-cumulativo e poderão descontar do valor a ser pago em tudo o que comprarem, tanto para a produção quanto para o consumo. No modelo gerador de créditos atual, apenas insumos ligados à produção podem ser descontados. Se a proposta for aprovada, as companhias poderão abater, por exemplo, despesas com material de escritório ou com o pagamento de luz e água. Com a nova regra, todos os abatimentos do valor a pagar virão destacados na nota fiscal eletrônica. “Se o governo não conceder créditos sobre a folha de salários, o aumento vai ser muito considerável para o setor de serviços, porque as despesas com pessoal são a maior fatia das despesas dessas empresas”, diz João Elói Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

Interpretação

A forma atual de créditos gera muitas contestações judiciais e incertezas para as empresas, afirma Jonathas Gabardo, sócio da PwC Brasil e especialista na área tributária. “O fisco tem uma interpretação muito restritiva do que pode gerar crédito. Os contribuintes têm interpretação diferente, que abrange um volume maior de insumos.”

Fonte: GAZETA DO POVO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O sol nunca deixa de brilhar acima das nuvens

Sempre que viajo e vejo esta cena fico muito emocionado. O Sol brilhando acima das nuvens. Sempre me lembro desta mensagem: "Mesmo em dias sombrios , com o céu encoberto por densas e escuras nuvens, acima das nuvens o Sol continuará existindo. E o Sol voltará a iluminar, sem falta. Tenhamos isto sempre em mente e caminhemos buscando a luz! Quando voltarmos os nossos olhos em direção à luz e buscamos na vida somente os lugares onde o Sol brilha, a luz surgirá" Seicho Taniguchi Livro Convite para um Mundo Ideal - pág. 36 Que super mensagem Deus nos oferta.  Você quer renovar a sua experiência com Deus?  Procure um lugar quieto e faça uma oração sincera a Deus do fundo do seu coração pedindo para que a vontade dele prevaleça em sua vida. Tenho certeza que o sol da vida, que brilha acima das nuvens escuras, brilhará também em você !!!

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio

Tributação de Venda de desperdícios, resíduos ou aparas - Conceito

Segundo os artigos n° 47 e n° 48 da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), há suspensão de PIS/COFINS para a venda de desperdícios, resíduos ou aparas. Consta na Lei n° 11.196/2005, conhecida como “Lei do Bem”, medidas de desonerações tributárias. No artigo 48 desta está disposto a possibilidade de suspender a cobrança das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins na venda de produtos reciclados, em especifico: venda de desperdícios, resíduos ou aparas. A suspensão busca incentivar as empresas de reciclagem, sendo este um modo para compensar a produção e comercialização dos materiais recicláveis que têm baixo valor agregado, permitindo que a empresa obtenha ganhos, adquira maquinários e eleve sua produtividade. Dá-se por importante salientar que inicialmente a MP n° 252/2005 tratava somente de sucatas de alumínio, a conversão da MP n° 255/2005 na Lei n° 11.196/2005 incluiu os desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre,