Pular para o conteúdo principal

Novo PIS deve elevar a carga tributária

Proposta do governo deve impactar principalmente o setor de serviços. Mudança precisa ser aprovada no Congresso

A nova proposta de reforma para o PIS/Pasep, encaminhada pelo Ministério da Fazenda para a Casa Civil na segunda-feira (7), cria três faixas de contribuição, acaba com a cumulatividade e amplia a relação de insumos e despesas envolvidos na produção que podem gerar créditos para o pagamento do tributo pelas empresas. A previsão é que haja aumento da carga de impostos, apesar de ainda não haver detalhamento das novas alíquotas, que serão divididas em modal, intermediária e reduzida.

O governo nega que as mudanças vão impactar a carga tributária como um todo, ainda que individualmente parte das companhias possam ter algum aumento ou até redução no pagamento do imposto, mas para a advogada tributarista Maria Izabel de Macedo Vialle, do escritório Peregrino Neto & Beltramini, haverá impacto principalmente para as empresas do setor de serviços e para aquelas que operam dentro do lucro presumido.

“A proposta tem um condão de ser facilitadora, mas disfarçadamente são colocadas três alíquotas novas, que não se abre os valores, e sabemos que serão mais altas do que a atual”, afirma. Hoje boa parte do setor produtivo já paga o PIS/Pasep através do regime não-cumulativo, com alíquota de 1,65%, mas alguns setores como o de serviços utilizam o regime cumulativo, que não dá créditos, mas tem alíquota menor (0,65%).

Segundo o governo, na nova proposta, os setores que têm menos possibilidade de gerar crédito serão enquadrados nas alíquotas menores. Na reduzida, por exemplo, entram os segmentos de saúde, educação, rádio e televisão e tecnologia da informação. Na intermediária, se enquadram construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, parques de diversão, hotelaria, agências de viagem e turismo.

Incertezas

Para o tributarista Gileno Barreto, sócio do escritório Loeser e Portela Advogados, apesar de a nova proposta ser melhor do que a anterior, que previa a unificação do PIS e Cofins, ela ainda gera incertezas. “O momento político causa preocupação se o projeto vem para facilitar ou se apenas para aumentar a carga”, diz.

UNIFICAÇÃO
A reforma do PIS/Pasep é o primeiro passo para uma mudança maior. A intenção do governo é alterar também o regime de cobrança da Cofins, que tem a mesma base de incidência, e unificar os dois tributos. Uma proposta unificada já era estudada pela Fazenda, mas esbarrou em ações pelo país de representantes do setor produtivo, que eram contra a ideia. Para evitar mais confrontos, o governo recuou e apresentou primeiro apenas a reforma do PIS/Pasep, que deve servir de “teste” para a alteração do Cofins, que tem alíquota maior e impacta mais no bolso dos empresários.

Projeto autoriza abatimento de despesas como água e luz

Caso a proposta seja aprovada no Congresso, todas as empresas passarão para o regime não-cumulativo e poderão descontar do valor a ser pago em tudo o que comprarem, tanto para a produção quanto para o consumo. No modelo gerador de créditos atual, apenas insumos ligados à produção podem ser descontados. Se a proposta for aprovada, as companhias poderão abater, por exemplo, despesas com material de escritório ou com o pagamento de luz e água. Com a nova regra, todos os abatimentos do valor a pagar virão destacados na nota fiscal eletrônica. “Se o governo não conceder créditos sobre a folha de salários, o aumento vai ser muito considerável para o setor de serviços, porque as despesas com pessoal são a maior fatia das despesas dessas empresas”, diz João Elói Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

Interpretação

A forma atual de créditos gera muitas contestações judiciais e incertezas para as empresas, afirma Jonathas Gabardo, sócio da PwC Brasil e especialista na área tributária. “O fisco tem uma interpretação muito restritiva do que pode gerar crédito. Os contribuintes têm interpretação diferente, que abrange um volume maior de insumos.”

Fonte: GAZETA DO POVO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...