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Prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K



Representantes do Conselho se reuniram nesta sexta-feira, 11, em Maceió, Alagoas


Três deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), reunido nesta sexta-feira, 11, em Maceió (AL), estendem prazos ou simplificam a gestão tributária de contribuintes.
Veja:
1. Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.
2. Bloco K
Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro eletrônico do controle de estoque.
3. Base Única para DIFA de vendas não presenciais
Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFA) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão simplifica a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
Fonte: Sef SC via SPED Brasil

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