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ICMS/Nacional – CONFAZ institui novos códigos para GNRE online

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief nº 11/2015 (DOU de 07/12), instituiu novos códigos de receitas que serão utilizados para emissão da GNRE online – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais a partir de 1º de janeiro de 2016.

A GNRE On-Line é utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.

Confira:

I – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;

II – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;

III – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9; e

IV – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.

Estes códigos foram criados para atender as novas regras do DIFAL, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS Nº 93/2015.

Confira integra do Ajuste Sinief.

Ajuste Sinief nº 11, de 04 de Dezembro de 2015

DOU de 07.12.2015

Altera o Convênio SINIEF 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista no disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

AJUSTE

1 – Cláusula primeira. Ficam acrescentadas as alíneas “n”, “o”, “p” e “q” ao inciso I do § 1º do art. 88-A do Convênio SINIEF 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989, com as seguintes redações:

“n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2;

o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0;

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação Código 10012-9;

q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração Código 10013-7.”

2 – Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Fonte: Siga o Fisco via Mauro Negruni

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