Pular para o conteúdo principal

SPED | Saneamento de cadastros e eficiência das empresas


Desde a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), um novo termo surgiu no mercado empresarial: “saneamento de cadastros”. Se você tem uma empresa e ainda não ouviu, prepara-se, já passou da hora.
A atividade de sanear cadastros consiste em atualizar e complementar as informações dos sistemas informatizados das empresas, visando atender a aspectos do negócio, fiscal, tributário e contábil.
Como as informações processadas nas empresas eram utilizadas especificamente para as atividades de negócio, o empresário não tinha necessidade de se preocupar em como esses dados estavam em seus sistemas. O mais importante era controlar o financeiro, bancos, contas a pagar e a receber, vendas, compras, estoque, emissão de cupons fiscais e notas.
Com o projeto SPED a realidade agora é outra, o empresário precisa ter muito cuidado com as informações que estão sendo geradas em seus sistemas e precisa do contador para orientá-lo e estar ao seu lado em seu negócio.
Empresas desorganizadas precisarão passar por um processo de reestruturação e para garantir sua continuidade deverão estar atentas a “detalhes” que antes eram inimagináveis.
Vamos a um case real, para que possamos mostrar de forma mais objetiva o cenário. No foco, uma empresa de comercialização de materiais de construção. Ao comprar um produto de um fornecedor, o mesmo é colocado para venda. Como não existia preocupação, um produto podia estar cadastrado diversas vezes no sistema.
Trata-se da mesma mercadoria, porém com descrições diferentes. Como várias pessoas podem fazer o cadastro de um produto, e não têm experiência tributária, cada um descreve a mercadoria como acha que seria correto. Eis aí o problema: entra uma mercadoria no estoque e acaba sendo vendida como se fossem três tipos de itens diferentes.
Ao cadastrar um produto o responsável deve ficar atento aos novos campos que foram criados para o projeto SPED (NF-e) e aos campos que já existiam em seu sistema e eram menosprezados. Só assim será possível evitar a informação incorreta de base de cálculo de impostos e outros erros.
Os equívocos mais comuns são mercadorias com substituição tributária cadastradas como tributadas ou isentas; cadastro de material para uso ou consumo que, depois de feito, gravado e gerado o arquivo, o programa não aceita lançamento de mercadoria para consumo. Este tipo de problema em especial mostra que entraram no cadastro do tal produto e somente apagaram a descrição e cadastraram outro produto com aquele mesmo código.
Além do saneamento do cadastro de produtos, a empresa precisa fazer o mesmo com o cadastro de clientes e fornecedores. Não é uma tarefa tão simples quanto pode parecer num primeiro momento e requer atenção e dedicação. A experiência mostra que as empresas acabam subestimando a importância do assunto e, na maioria das vezes, não têm a visão clara da abrangência do trabalho a ser efetuado.
Alguns Estados e municípios já estão impedindo em tempo real a venda de produtos e serviços para empresas com pendências.
Portanto, deve-se ter percebido que o saneamento de cadastros, uma vez iniciado, nunca termina; ele é um ciclo, um processo contínuo que requer um trabalho cuidadoso de análise, para que a empresa tenha em seu sistema (ERP) os dados da forma mais confiável possível.
Dica: as empresas devem fazer uma revisão de seus processos para os novos entrantes no cadastro e o mesmo nos dados já existentes para garantir seu banco de dados sempre ativo, habilitado com os dados da razão social, endereço etc.
Sempre ocorrem alterações cadastrais e desta forma se faz necessária uma revisão cadastral da sua base. Trata-se de um trabalho recorrente a ser realizado pelo menos uma vez por mês. O cadastro é vivo e altera-se constantemente, quer seja na Receita Federal, prefeitura, Estado, Sintegra ou então Suframa, Anvisa e outros.
Muitos contadores já estão usando softwares que realizam análises das informações, inovação que os auxilia a mostrar para seus clientes erros nas informações geradas e como estas devem ser corrigidas diretamente no sistema, a fim de estancar o problema imediatamente. O mais importante é a consciência do empresário de que estes ajustes devem ser feitos prontamente, o quanto antes.

Iron Garrido, diretor de franquias da Prosoft Tecnologia.
Fonte: TI Inside; publicado em WWW.joseadriano.com.br

Comentários

  1. Este é um grande desafio para as empresas e a maioria ainda não está preparada, mesmo tanto tempo depois.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...