As
empresas tributadas com base no regime do Lucro Real ganharam mais tempo para
apresentar o e-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
Conforme a Instrução Normativa nº 1.249/2012, da Receita Federal, a data foi prorrogada. Assim, as empresas terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o e-Lalur referente ao ano-calendário de 2013.
Os dados poderão ser enviados por meio de aplicativo que estará disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Conforme a Instrução Normativa nº 1.249/2012, da Receita Federal, a data foi prorrogada. Assim, as empresas terão até o último dia útil de junho de 2014 para apresentar ao Fisco o e-Lalur referente ao ano-calendário de 2013.
Os dados poderão ser enviados por meio de aplicativo que estará disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Antes da alteração, a previsão para o início de entrega do Lalur eletrônico seria este ano.
Excepcionalmente,
nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da
empresa, que ocorrer entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o
e-Lalur eletrônico poderá ser entregue no último dia útil de junho do ano
seguinte ao ano-calendário de referência.
De
acordo com a Instrução Normativa, as empresas que apresentarem o e-Lalur
eletrônico ficam dispensadas, a partir de 1º de janeiro de 2013, da
escrituração do Lalur impresso.
O Lalur é um livro
fiscal de uso obrigatório por todas as empresas tributadas na modalidade do
Lucro Real, geralmente companhias de grande porteVeja Também:
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.