Por Regilano Oliveira*
Nos últimos anos, temos visto
diversas transformações no mundo digital e uma boa parte delas tem influenciado
diretamente as empresas e suas infra-estruturas de TI. Por muitas vezes se
achou que as mudanças implementadas pelos governos de todas as esferas quanto a
entreda em vigor do fisco digital, teriam apenas impactos nesta área.
Agora, com a chegada próxima da
entrega dos primeiros EFD – Contribuições em 14/03/2012, nos deparamos com uma
série de requisitos enviados por clientes que sempre fizeram a apuração do PIS
e do Cofins, mas sempre fizeram isso de forma bem superficial, mesmo sabendo
que em um momento ou outro isso poderia ser questionado pela receita federal.
Fato é que, mesmo com todo o
aparato digital, não é possível gerar as informações do EFD Contribuições, se
não houver um envolvimento direto das áreas contábeis e tributárias das
empresas, já que não basta fazer a geração das informações com base no que os
seus fornecedores enviam ou no que você mesmo gera de informação.
Alguns de nossos clientes, tem
nos questionado o motivo de terem um arquivo EFD ICMS/IPI completo e validado
pelo cliente e ao importarem, não terem como gerar praticamente nada do EFD
Contribuições.
Esclareci para o meus
colaboradores que, mesmo que se importe NF-e, EFD ICMS/IPI, Sintegra ou
qualquer outro tipo de arquivo, teremos que fazer uma avaliação completa em
todos os ítens relativos ao PIS e à Cofins, já que, nem sempre o PIS e a Cofins
que foi utilizado no cálculo do meu fornecedor, corresponde à operação de
crédito que eu utilizarei, pois teremos como variáveis, o código fiscal de
operação, a forma de tributação do crédito, a forma de apuração que utilizo,
tendo até algumas empresas que poderão utilizar a apuração mista
(Cumulativos/Não cumulativos), além de algumas empresas, terem necessidade de
fazer o rateio das operações de crédito, proporcionais às suas receitas, sejam
elas, internas, externas ou exportações, inclusive levando-se em conta a
questão tributária das vendas.
Tudo isso começou quando a
receita federal em fevereiro de 2010, passou a não mais aceitar que as
PER/DCOMPs, dessem direito a crédito, principalmente de PIS e de Cofins, sem a
apresentação dos arquivos da IN 86, o conhecido SVA.
Muitas empresas vinham recebendo
visitas de escritórios de advogados, prometendo-lhes créditos tributários de
diversos impostos, com a entrada de processos judiciais que não davam
possibilidade da receita federal rebater as informações, o que causou em alguns
casos, diga-se de passagem, ressarcimentos de impostos pela RFB e que
evidentemente não foram tão bem vistos pela área de arrecadação.
Agora, o fisco dá o troco em cima
de uma classe que, por mais integrada ao mundo digital que esteja, já que a
utiliza muito frequentemente em diversas operações, não vai ter condiçòes de
montar as informações a tempo de se livrar das multas pesadas de 5 mil reais da
receita federal, pois consequentemente, os contribuintes, que causaram todo o
início de tudo, acreditando em advogados que visavam apenas o resultado
lucrativo judicial.
É fato que nem todos os
empresários que iniciaram este tipo de processo estavam visando somente rever
um dinheiro gananciosamente e também é fato que diversos advogados que fizeram
parte deste tipo de ação, trabalharam em prol de seus clientes de forma lícita,
inclusive esclarecendo os impactos futuros e que hoje se fazem presentes.
Neste momento, alguns contadores
estão mergulhados em tratamentos de impostos que estavam acostumados a apurar
de forma amostral, sendo obrigados a rever cada imposto de cada item movimentado
por seus clientes e ainda verificar todas as situações tributárias, dependendo
do ramo.
Fica o alerta a classe
empresária, para não acreditar em tudo que se diz como bom direito e também
para a classe contábil, que, por conta de sempre achar que as coisas ainda vão
demorar para acontecer de verdade.
Estamos até agora, tentando
encontrar uma maneira de automatizar os processos de apuração e geração da
informação de PIS e Cofins baseado em alguns parâmetros que encontramos no
próprio EFD – Contribuições e em suas várias tabelas e regras de validação de
layout.
Quem sabe estamos criando uma
forma segura e efetiva de acabarmos com a apuração amostral e passarmos a fazer
uma apuração no padrão EFD – Contribuições.
Espero ter esclarecido o quanto
teremos que nos empenhar para que empresários, contadores e advogados, levem
sempre em conta três variáveis que aprendi com o professor Roberto Dias Duarte
em uma de suas palestras.
“Em tudo que vamos fazer no mundo empresarial,
temos que avaliar o Custo, o Benefício e o Risco.”
*Regilano Oliveira é Diretor
Executivo da Masterlight Sistemas de Informação
Publicado em www.robertodiasduarte.com.br
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