Por Luis Gustavo Dias e
William Roberto Crestani*
Com a publicação da Lei
13.457, em 18 de março de 2009, o Estado de São Paulo estabeleceu as bases para
a implantação do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o “ePAT” e, a
partir de então, vem editando normas para regulamentar o seu funcionamento,
como o Decreto 54.486/2009 e as Portarias CAT nºs 198/2010 e 120/2011.
Com base nessas normas, a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ”) criou o “Portal ePAT”
(www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/), site destinado ao contribuinte e ao seu
procurador, que possibilita o acesso direto ao processo administrativo
tributário sem a necessidade de se dirigir a um posto fiscal. Nesse site, é
possível receber intimações, consultar autuações, outorgar poderes, apresentar
impugnações, bem como consultar despachos e andamentos, com apenas alguns
cliques.
Para ter acesso ao processo
eletrônico, tanto o contribuinte, como o procurador, deverão se cadastrar no
“Portal ePAT” e possuir uma Assinatura Eletrônica – certificação digital que
confere validade jurídica aos documentos eletrônicos e que pode ser obtida junto
à SEFAZ ou em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil
(www.iti.gov.br.).
Com o acesso, o contribuinte
fica habilitado para praticar todos os atos processuais exclusivamente pelo
Portal e, por isso, deverá acessá-lo periodicamente. Isso porque, as intimações
eletrônicas considerar-se-ão efetuadas dez dias corridos após o seu envio
independentemente de consulta, inclusive em relação ao recebimento de auto de
infração e intimações relativas à fiscalização. Já no caso de consulta em dia útil,
a intimação se dará no mesmo dia. E no caso de consulta em dia não útil, a data
de intimação será considerada a do primeiro dia útil subsequente.
Por fim, é de se frisar que,
inicialmente, aqueles que não se credenciarem no site poderão continuar praticando
os atos necessários nas unidades de atendimento da SEFAZ ou do Tribunal de
Impostos e Taxas via papel, contudo, ao que tudo indica, em breve, a SEFAZ
tornará o “ePAT” obrigatório, de forma que ele será o único meio para
recebimento de intimações, autuações e de apresentação das respectivas defesas
e recursos administrativos.
Portanto, o “ePAT”
representa importante meio de modernização da tramitação processual no âmbito
administrativo paulista, permitindo maior praticidade e celeridade, mas, ao
custo, de uma maior diligência dos contribuintes, os quais deverão ficar mais
atentos e criar uma rotina dentro da empresa para acompanhamento do “ePAT”, sob
pena de sofrerem cobranças à revelia e perderem o controle das suas obrigações
fiscais.
*Luis Gustavo Dias é
Associado e Assistente da área tributária de Pinheiro Neto Advogados.
William Roberto Crestani é
advogado associado da área tributário do Pinheiro Neto Advogados.
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