Há muitos anos, as áreas
fiscais e contábeis se resumiam a uma sala, geralmente no final do corredor de
um conjunto de escritórios, onde caixas de papelão e pastas AZ se amontoavam e onde
todas as documentações pertinentes às transações da empresa ficavam guardadas.
Eventualmente, algum documento era solicitado, geralmente separado no arquivo e
copiado para o solicitante.
Passado algum tempo, o Fisco
se modernizou. Nasceram os arquivos digitais e layouts predefinidos, como os
arquivos da IN 86 e o Manad. Naquele momento, se falava em fiscalização digital
– as informações eram analisadas e documentos comprobatórios solicitados.
Atualmente, vivemos o mundo
pós-SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Não se fala mais em
arquivos digitais, já que o que encaminhamos ao fiscal são documentos digitais.
As notas fiscais emitidas por nossa empresa, as notas de nossos fornecedores, o
livro fiscal, o razão contábil, o livro diário, tudo isso hoje é enviado em
tempo real ou em um prazo preestabelecido, que tornaria absolutamente
impossível a fiscalização pelos moldes tradicionais.
Com o envio desses
documentos e dos livros digitais, não há tempo de resposta para consertar
eventuais incorreções. É preciso encarar a realidade de outra forma, e duas
áreas ganharam importância vital dentro da empresa: a de Tecnologia da
Informação e a de Controladoria.
A Controladoria (Fiscal e
Contábil) deve prezar pela qualidade e correção das operações fiscais e
contábeis, cumprimento incondicional da legislação fiscal e planejamento
tributário, visando a maximizar a qualidade da operação tributária.
A área de TI, por sua vez, é
responsável pela qualidade da geração da informação, dos fornecedores de
soluções fiscais e ERPs, armazenamento adequado e procedimentos de backups, e
atualizações do ambiente.
Mas, a evolução não para por
aqui. O fiscal virtual, o Fisco onipresente, hoje está ao seu lado no
recebimento fiscal de seu material (EFD), na análise dos créditos tributários
(EFD e EFD dos PIS/Cofins), no seu inventário e venda de sua produção (NF-e,
EFD), na análise da estrutura tributária de suas notas (EFD, EFD do
PIS/Cofins), no registro contábil de suas operações (ECD), no embarque da carga
(CT-e), e tudo recomeça quando seu material chega ao destino.
Um dos próximos passos é
transformar em documento eletrônico o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur),
que ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei 11.638/07, pois é
nele que a base tributária do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre
Lucro Líquido (CSLL) é ajustada, tirando dela os efeitos das novas regras
contábeis, oriundas do processo de convergência ao padrão internacional de
contabilidade.
Mais do que nunca, o
contador tem que ter um amplo conhecimento de normas contábeis, grande
capacidade de interpretação do regulamento do Imposto de Renda e ampla visão
conceitual dos fatos, para interpretá-los e montar de forma adequada a base
tributária. O Fisco onipresente está esperando seu FCONT (ajustes do RTT) e,
brevemente, estará esperando seu e-Lalur, ou Laluc, ou Lac. Tal qual uma
gestante, o Fisco ainda tem dúvidas sobre o nome dessa nova obrigação digital.
É imperativo para o
cumprimento dessas obrigações: conhecimento técnico apurado; áreas de TI e
Controladoria atuando como gestoras de normas e procedimentos que garantam a
qualidade da informação fisco-contábil e seu seguro armazenamento; parceiros na
área de fornecimento de ERPs; soluções fiscais e outsourcing comprometidas e
alinhadas com a necessidade de fazer o melhor trabalho da primeira vez. De
outro modo, caso haja necessidade de um retrabalho ou uma segunda vez, talvez
seja tarde demais.
Marcio Gomes, consultor da
Unione Consulting
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.