Manual elaborado pelo Sescon de São Paulo com perguntas formuladas pelos filiados ao mesmo e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS
Material muito bom. Publicado por SESCON SP e republicado em www.joseadriano.com.br
1ª MÓDULO:
1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E
CERTIFICADO
2 – A partir de janeiro/
2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS, como isso vai
funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma empresa no
presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de
comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração
das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas
exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.
O Guia Prático da
EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal,
já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração das empresas
tributadas pelo lucro presumido, para a escrituração:
- No Registro F500: Para a
apuração das contribuições pelo regime de caixa;
- No Registro F550: Para a
apuração das contribuições pelo regime de competência;
- No Registro F525: Para
informar a origem dos recursos recebidos no mês, no caso de apuração pelo
regime de caixa (F500)
- No registro 1900: Para
informar os valores totais das receitas faturadas, por documento tipo de
documento fiscal.
A escrituração das empresas tributadas pelo
lucro presumido será efetuada com a versão 2.00 do PVA, a ser disponibilizado
em abril de 2012.
4 – Gostaria de saber se só
as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração Fiscal?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as empresas
devem entregar a EFD-PIS/Cofins. A obrigatoriedade encontra-se disciplinada na
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.
6 – Gostaria de saber se é necessário importar
todas as notas de entrada mesmo sem direito ao credito de PIS/COFINS e quando a
empresa esta no regime cumulativo.
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins:
Não. Apenas as notas de entrada com direito a crédito, total (sobre todos os
itens) ou parcial (apenas sobre alguns itens da nota). Uma vez informada a nota
(C100), deve ser escriturado todos os itens da nota (C170).
7 – Onde e como faço para
ver o cronograma das empresas obrigadas a entregar a EFD PIS/COFINS, somente
serão entregues a de Lucro Real?Qual o período a ser entregues?
Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins:
O prazo de obrigatoriedade encontram-se disciplinados na Instrução Normativa
RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º. .
13 – A obrigatoriedade da
entrega da EFD PIS/COFINS abrange também as empresas optantes pelo lucro
presumido que recolhe o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%) sobre o faturamento –
sem controle do débito e crédito? Ou seja, a obrigatoriedade é tanto para os
recolhimentos “cumulativos” e” não cumulativos”?
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.