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SPED | EFD Contribuições | Cartilha de Perguntas e Respostas do SESCON/SP


Manual elaborado pelo Sescon de São Paulo com perguntas formuladas pelos filiados ao mesmo e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS
Material muito bom. Publicado por SESCON SP e republicado em www.joseadriano.com.br


1ª MÓDULO:

1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E CERTIFICADO

2 – A partir de janeiro/ 2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS, como isso vai funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma empresa no presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?
 Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.
O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido, para a escrituração:
- No Registro F500: Para a apuração das contribuições pelo regime de caixa;
- No Registro F550: Para a apuração das contribuições pelo regime de competência;
- No Registro F525: Para informar a origem dos recursos recebidos no mês, no caso de apuração pelo regime de caixa (F500)
- No registro 1900: Para informar os valores totais das receitas faturadas, por documento tipo de documento fiscal.
 A escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido será efetuada com a versão 2.00 do PVA, a ser disponibilizado em abril de 2012.

4 – Gostaria de saber se só as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração Fiscal?
 Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as empresas devem entregar a EFD-PIS/Cofins. A obrigatoriedade encontra-se disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.
 6 – Gostaria de saber se é necessário importar todas as notas de entrada mesmo sem direito ao credito de PIS/COFINS e quando a empresa esta no regime cumulativo.

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Não. Apenas as notas de entrada com direito a crédito, total (sobre todos os itens) ou parcial (apenas sobre alguns itens da nota). Uma vez informada a nota (C100), deve ser escriturado todos os itens da nota (C170).

7 – Onde e como faço para ver o cronograma das empresas obrigadas a entregar a EFD PIS/COFINS, somente serão entregues a de Lucro Real?Qual o período a ser entregues?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: O prazo de obrigatoriedade encontram-se disciplinados na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.  .

13 – A obrigatoriedade da entrega da EFD PIS/COFINS abrange também as empresas optantes pelo lucro presumido que recolhe o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%) sobre o faturamento – sem controle do débito e crédito? Ou seja, a obrigatoriedade é tanto para os recolhimentos “cumulativos” e” não cumulativos”?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A obrigatoriedade alcança todas as empresas, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.




Desejando ver o manual completo e fazer o download CLIQUE AQUI 


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