Publicado por Jorge Campos
Seguem os esclarecimentos
oficiais da RFB, em face dos comentários, das reclamações, etc. se faz oportuno
um posicionamento sobre a IN 1252:
Prezados colaboradores e
parceiros,
Como todos já devem ter
tomado conhecimento, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº
1.252/2012, contemplando as seguintes disposições, entre outras:
- Renomeou a “EFD-PIS/Cofins” para “EFD-Contribuições”;
- Acresceu à EFD-PIS/Cofins, doravante denominada “EFD-Contribuições, o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela Medida provisória nº 540/2011, especifica das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc., para os fatos geradores a partir de 1 de março de 2012.
- Manteve a obrigatoriedade de escrituração, leiaute de escrituração, regras de escrituração e situações de dispensa de escrituração, aplicáveis à EFD-PIS/Cofins.
A IN RFB nº 1.252/2012 não
alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser
utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da
Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no
Lucro Real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para
os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2012, deve ser
transmitida até o dia 14 de março de 2012, utilizando o Programa Validador e
Assinador (PVA), versão 1.07, disponível no portal do Sped, página
“EFD-PIS/Cofins”.
Peço que divulguem esses
esclarecimentos às empresas e/ou entidades com as quais mantenham contato, com
forma de esclarecer que a IN RFB nº 1.252 não promoveu qualquer alteração em
relação á escrituração fiscal do PIS/Pasep e da Cofins.
Atenciosamente,
Coordenação do projeto
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.