O decreto nº 7.561/2012
alterou o decreto nº 7.083/2010 que trata da obrigatoriedade da utilização de
Nota Fiscal Eletrônica pelas empresas no Estado de Goiás.
Retroativamente a 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade
de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica nas operações realizadas por
contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e destinadas à
Administração Pública, direta ou indireta.
Esta dispensa é condicionada a que seja emitido Cupom Fiscal
ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, condicionado,
ainda a que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação
não ultrapasse R$ 800,00.
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.