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SPED | NFe | SEFAZ GO | Dispensa do uso de NFe para Vendas a Administração Pública


O decreto nº 7.561/2012 alterou o decreto nº 7.083/2010 que trata da obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica pelas empresas no Estado de Goiás.  

Retroativamente a 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica nas operações realizadas por contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - e destinadas à Administração Pública, direta ou indireta.

Esta dispensa é condicionada a que seja emitido Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, condicionado, ainda a que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00.

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