Atividade
de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer grande habilidade e
correção na busca e entendimento de toda a operação desenvolvida por ela e por
todos os seus departamentos
Por
Roberto Cunha, www.administradores.com.br
Podemos
conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os
processos que afetam as informações operacionais, de negócios e tributárias
destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto
inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de
livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos tributos
indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam nos
negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje
aproximadamente 47% da arrecadação brasileira.
A
maior parcela da arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos
tributos que incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos
encargos sobre as folhas de pagamento das organizações. No entanto,
efetivamente pouco mais de um terço deste percentual representa custos que de fato
afetam os resultados líquidos das corporações, equivalentes à oneração das
folhas. Os aproximadamente dois terços restantes, que são apurados pela
arrecadação dos chamados tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins,
que incidem ao longo da cadeia de produção), acabam sendo
"financiados" pelas empresas, que recuperam esses recursos pois os
valores relacionados a eles acabam sendo ressarcidos pelos consumidores às
empresas por terem sido repassados na composição dos preços de bens e serviços
oferecidos pelas organizações.
Vale
ressaltar que a recuperação completa desses recursos depende de uma eficiente
gestão tributária pelas empresas, já que o descumprimento de qualquer regra da
legislação tributária - quer pela sua aplicação simples e direta, quer pelo
equivoco dos fatos tributáveis - levará o agente à obtenção de resultados que
possivelmente lhe serão cobrados no futuro. O resultado irregular se traduz em
vantagem pecuniária e competição ilegal que advém do menor preço dos produtos
que não incorpora os custos tributários devidos, o que é passível de graves
punições pelo Fisco.
Percebe-se
que a atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer
grande habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação
desenvolvida por ela e por todos os seus departamentos. Tudo isso especialmente
diante do fato de que os registros finais das transações são digitais
atualmente, em razão da adoção em nível nacional do SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital.
Nesse
sentido, é exigido dos gestores pleno domínio dos processos, das pessoas e das
tecnologias que são necessárias para o provimento correto das informações que
dão base à administração tributária. A harmonia e a adequada sinergia entre
esses três elementos são condições necessárias ao sucesso da Governança
Tributária. Também é essencial a constante atualização em relação às
legislações e normas tributárias que, como se sabe, mudam muito, e
constantemente.
Pode-se
considerar que, justamente diante das facilidades providas pelas ferramentas
tecnológicas e da aplicação estrita da legislação, a atividade do gestor de
tributos, inclusive os indiretos, pareça relativamente simples e fácil. No
entanto, não é só isso que de fato deve ser considerado. É primordial que o
gestor possua um amplo conhecimento da operação de sua organização e com quem
opera, pois cada situação pode implicar em critérios e processos diferentes.
Portanto, se não existem normas e procedimentos internos às organizações,
estamos diante de falhas dos controles internos, as quais podem provocar sérios
impactos sobre os resultados.
Adicionalmente,
o gestor tributário também participa da formação de preços dos bens e serviços
a serem praticados, provendo os demais gestores de informações suficientes e
necessárias para a adequada precificação. Para isso, precisa conhecer, por
exemplo: o percentual de perdas no processo de produção; se a produção se
destina ao mercado interno ou externo; se houve alteração nos itens de produção
por evolução tecnológica ou qualquer outro motivo; se o fornecedor teve alguma
alteração quanto ao sua localização ou cadastro, pois isso poderá afetar alguns
detalhes na tributação ou na manutenção de créditos tributários, entre outros
fatores.
Concluindo,
ter conhecimento e acesso às informações são fatores essenciais ao gestor de
tributos, pois, como citado, existem riscos consideráveis relacionados a
eventuais falhas ou imprecisões na prestação de contas feita pelas empresas ao
Fisco. Dispor de sistemas tecnológicos eficientes, comunicação alinhada entre
as áreas da organização e atualização constante de informações e conhecimento
relacionados à área são elementos de suma importância que não podem ser
relegados a um segundo plano.
Roberto
Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no
Brasil – e-mail: rcunha@kpmg.com.br.
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