Pular para o conteúdo principal

Dados e senhas de cartões são produtos na vitrine da internet

É possível comprar um vírus virtual a R$ 80, e há promoções e combos no submundo da web
  
Impune. Alexandre Atheniense diz que é difícil rastrear criminosos


Um pacote de informações com dados de dez cartões de crédito alheios: R$ 700. Um kit com tutorial de como extrair dados confidenciais de uma conta bancária ou cartão de crédito: R$ 5.000. Um pequeno vírus virtual: R$ 80. O nível de sofisticação do submundo criminoso da internet chegou ao ponto de oferecer “produtos e serviços” com preço tabelado. Mais do que um sinal do grau de organização dos criminosos, a prática é um indício de que os sistemas de segurança das lojas e instituições financeiras são falhos, já que são sumariamente ignorados pelos hackers.
A tabela de preços foi elaborada pela consultoria especializada em segurança digital Trend Micro e compõe o estudo “Desafios de Segurança Cibernética Enfrentados por uma Economia em Rápido Desenvolvimento”.
Os dados, segundo o engenheiro regional da Trend Labs, Fernando Mercês, foram pinçados em fóruns escondidos na chamada “deep web” – parte da internet que não está indexada a buscadores como o Google e permite fóruns de discussão criptografados. “Temos uma equipe que monitora a ‘deep web’ e reúne essas informações”, explica. Ele diz que, mesmo no mercado negro, algumas regras comuns se aplicam. “Existe concorrência entre os criminosos que oferecem promoções e preços mais baixos para pacotes maiores”.
O advogado especializado em direito digital Alexandre Atheniense diz que o grande desafio da polícia é identificar os criminosos. “Os servidores estão espalhados em vários países e as informações se perdem na rede. Essa impunidade acaba estimulando o crime”.
O investimento das empresas em sistemas de segurança mais modernos acaba sendo a única forma de combate ao crime digital. “Mas esses sistemas também precisam ser bem utilizados ou o esforço será em vão”, diz Mercês.
Ativismo. Entre os hackers existem aqueles que têm o único objetivo de obter alguma vantagem financeira – “a grande maioria”, diz Mercês –, e aqueles que são ativistas. “Eles usam esse conhecimento em informática para defender alguma causa ou mostrar algum ponto de vista”, explica.
A técnica é invadir ou tirar do ar páginas de instituições financeiras, partidos políticos e até de emissoras de televisão. “O hackativismo é tendência crescente do mundo hacker. Embora não tenha o objetivo de obter ganho ilícito, a prática também é criminosa e traz um desafio para os sistemas de segurança”, avalia Mercês.
Marco civil
Internet. Tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o marco civil da internet precisa ser votado até amanhã. Caso contrário, ele trava toda a pauta de votação da Casa.
Investimento em segurança supera fraudes
Somadas as fraudes eletrônicas e os golpes gerados em canais eletrônicos de atendimento, o prejuízo dos bancos, apenas em 2012, foi de R$ 1,4 bilhão. Apesar da soma expressiva, as perdas representaram um recuo de 6,7% em relação a 2011, mesmo com o aumento de 75% nas tentativas de golpe, de acordo com levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
No mesmo período, os investimentos dos bancos em segurança da informação somaram cerca de R$ 2 bilhões. Segundo a Febraban, embora as fraudes ainda aconteçam, o sistema bancário brasileiro é considerado seguro.
Em nota sobre o assunto, a entidade diz que “uma prova da eficácia dos meio utilizados no combate à ação dos criminosos é o fato de que as fraudes atingem uma fração mínima das transações bancárias”. Em 2011, segundo o órgão, 0,006% das transações foram vítimas de alguma invasão.
PEDRO GROSSI

Fonte: otempo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...