Pular para o conteúdo principal

Justiça do RS nega habeas corpus a suspeitos de sonegar R$ 12 milhões

TJ manteve processo que acusa empresa de sonegar ICMS desde 2009.
Após denúncia feita em 2012, suspeitos passaram a recolher o imposto.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira (12), o pedido de habeas corpus para os administradores de uma empresa do ramo farmacêutico de Santa Maria, Região Central do Rio Grande do Sul. O Tribunal manteve o processo que acusa a empresa de sonegar pouco mais de R$ 12 milhões de ICMS desde 2009.
Segundo o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga, responsável pelas investigações, após a denúncia ser feita à Justiça, a empresa passou a recolher o ICMS próprio e de Substituição Tributária (ST) desde fevereiro deste ano, arrecadando até o momento mais de R$ 1,5 milhão. A razão para a mudança no perfil arrecadatório da empresa está relacionada com a denúncia-crime feita em outubro de 2012, afirma.
De acordo com o Fisco Gaúcho, a empresa havia cessado os pagamentos em junho de 2009, deixando de recolher aos cofres públicos mais de R$ 7,7 milhões somente em relação aos débitos de responsabilidade por Substituição Tributária.
Ao todo 10 empresas sonegaram mais de R$ 100 milhões juntas. Doze empresários estão respondendo por processo-crime que correspondem a um montante superior a R$ 158 milhões. Em 2011 a 1ª Delegacia da Receita Estadual encaminhou para análise das Promotorias de Justiça Especializadas no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, o Relatório de Débitos – ICMS Substituição Tributária referente ao atacadista e a outras 10 empresas.
O Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, celebra a efetividade da parceria entre Receita e MP no combate a sonegação fiscal praticada por empresários.

Fonte: g1.globo.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...

A importância da contabilidade na interpretação da legislação tributária

Introdução Não há dúvidas da importância da contabilidade como ferramenta para os que operam na área tributária, uma vez que esta ciência registra os fatos que também são escolhidos pelo legislador como hipótese de incidência da norma tributária. Este artigo, no entanto, busca apresentar, em breves linhas, outra função da contabilidade, que é auxiliar no processo de interpretação da legislação tributária e na construção da norma jurídica. Como será visto, entretanto, não são todos os teóricos que compartilham desta afirmativa. Teoria Pura do Direito Conforme Paulo de Barros Carvalho (2007, p. 134), no “esforço à busca do sentido jurídico, é importante pôr em evidência, ainda que a breve trecho, a autonomia do direito em relação a outras matérias que lhes são próximas”. Esse é o fundamento da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que consiste em despir o Direito de tudo que não for essencialmente jurídico. Para a Teoria Pura do Direito, portanto, outras ciências, ...