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Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional

A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.

Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.

Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.

Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.

No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

Mais abrangente

A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.

Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.

“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.

Projeto de lei

Estados podem perder R$ 1,38 bilhão com suspensão do regime

Um projeto de lei complementar que altera o estatuto da micro e pequena empresa e está em tramitação no Congresso prevê, além de outras alterações, a exclusão das empresas do Simples da substituição tributária. A expectativa é de que o projeto (221/2012 e 237/2012) seja votado ainda no primeiro trimestre.

Segundo um estudo do IBPT, o fim da aplicação da substituição tributária sobre as empresas do Simples representaria perdas de R$ 1,38 bilhão na arrecadação de ICMS dos estados. A maior parte desse volume no Sul e do Sudeste, onde há um maior número de empresas formalizadas. O país tem cerca de 8 milhões de companhias enquadradas no Simples.

Para Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT, embora elevado, esse valor seria compensado em um período de dois a três anos porque há um crescimento do número de abertura e formalização de empresas.

No Paraná, entidades ligadas principalmente ao comércio, como a Associação Comercial (ACP) e a Federação do Comércio (Fecomércio) vêm tentando convencer o governo estadual a rever a ampliação da substituição tributária no estado.

Segundo Airton Hack, vice-presidente da ACP, hoje cerca de 90% das empresas do comércio no estado são enquadradas no Simples. “O prejuízo é muito grande porque são empresas que trabalham com um caixa apertado. Qualquer aumento da carga tributária causa um impacto grande”, diz.

Se as negociações com o governo estadual não avançarem e a alteração do estatuto não for votada, uma outra opção é entrar na Justiça. “O STF [Supremo Tribunal Federal] já reconheceu a legitimidade da substituição tributária, mas de maneira genérica, sem analisar o caso das pequenas e das micros. Uma legislação, como a dos estados, não poderia se sobrepor à outra [do Simples]”, diz.

O presidente da Fecomércio, Darci Piana, diz que a ideia é convencer o governo estadual a promover descontos para as empresas do Simples compensarem as perdas. “Seria um critério semelhante ao que foi adotado por Santa Catarina”, diz.

27 produtos já são tributados no regime, ente eles combustíveis, cimento, pneus, sorvete, celular, bebidas, eletrônicos, eletrodomésticos, material de construção, veículos, cosméticos e itens farmacêuticos.

AMPLIAÇÃO

Confira os itens que serão incluídos na substituição tributária:
• Alimentos
• Bicicletas
• Brinquedos
• Material de limpeza
• Artigos de uso doméstico
• Papelaria
• Instrumentos musicais

Fonte: Gazeta do Povo via Tributo e Direito.

Comentários

  1. Bacana a publicação, com certeza o caso das Empresas do Simples deve ser visto com mais atenção pois se a intenção do SIMPLES é promover uma carga tributária menor para as pequenas e micro empresas, então o tratamento para com as pequenas e micro empresas deve ser outro.

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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.

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