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Receita zera IPI de veículos de transporte escolar

A Receita Federal zerou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre veículos de transporte escolar de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, da marca Volkswagen.

A decisão consta de ato publicado no Diário Oficial da União, no qual a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira do órgão declara que os veículos “cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI” (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

A alíquota prevista para esse ex-tarifário é de 0%, diferente da alíquota cheia do código de 25%, incidente sobre automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel).

O Ex 01 do código é taxado em 10% e abrange automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 metros cúbicos, mas inferior a 9 metros cúbicos.

A retirada da alíquota contempla seis tipos de veículos da Volkswagen, descritos em documento anexo ao ato da Receita.

Fonte: R7 via Mauro Negruni

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