Pular para o conteúdo principal

Fazenda intima contribuintes do setor de embalagens com irregularidades na EFD

As infrações fiscais cometidas somam R$ 3,5 milhões

A Secretaria de Estado da Fazenda intimou 289 contribuintes do setor de embalagens e descartáveis que apresentaram irregularidades na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As infrações fiscais cometidas somam R$ 3,5 milhões. A multa varia de R$ 250 a R$ 10 mil ao mês, mas os contribuintes têm direito à defesa prévia.

As intimações são resultado de duas operações fiscais iniciadas pelo Grupo Especialista em Embalagens e Descartáveis (GESED) em outubro desde ano. Para o coordenador do grupo, Roberto Gotuzzo, as ações têm um caráter pedagógico ao chamar a atenção do contribuinte para a exigência do envio da EFD.  

Operações

1 - Não entrega de EFD - 68 contribuintes – R$ 370.878,62

2 - Entrega zerada (enquadra-se como erro ou omissões) - 221 contribuintes – R$ 3.137.757,24



O que é EFD – a Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).



Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

Aline Cabral Vaz - avaz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2575

Cléia Schmitz - cschmitz@sef.sc.gov.br (48) 3665-2572

Sarah Goulart - sgoulart@sef.sc.gov.br  (48) 3665-2504

www.sef.sc.gov.br    | facebook.com/fazendasc | youtube.com/sefazsc | twitter.com/fazenda_sc

Fonte: SEFAZ SC

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Sonegação não aparece em delação premiada, mas retira R$ 500 bi públicos

Empresário que sonega é visto como vítima do Estado OS R$ 500 BILHÕES ESQUECIDOS Quais são os fatores que separam mocinhos e vilões? Temos acompanhado uma narrativa nada tediosa sobre os “bandidos” nacionais, o agente público e o político corruptos, culpados por um rombo nos cofres públicos que pode chegar a R$ 85 bilhões. Mas vivemos um outro lado da história, ultimamente esquecido: o da sonegação de impostos, que impede R$ 500 bilhões de chegarem às finanças nacionais. Longe dos holofotes das delações premiadas, essa face da corrupção nos faz confundir mocinhos e bandidos. O sonegador passa por empresário, gerador de empregos e produtor da riqueza, que sonega para sobreviver aos abusos do poder público. Disso resulta uma espécie de redenção à figura, cuja projeção social está muito mais próxima à de uma vítima do Estado do que à de um fora da lei. Da relação quase siamesa entre corrupção e sonegação, brota uma diferença sutil: enquanto a corrupção consiste no desvio ...

SAT-CF-e: SEFAZ/SP muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho

O Emissor de Cupom Fiscal, aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista. A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha. A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como ...

A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR NO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

O ordenamento jurídico prevê diversos crimes tributários e, dentre eles, o delito de sonegação fiscal, consoante o art. 1º, da Lei 8.137/90, verbis : Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a leg...