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Novas obrigações fiscais exigem mais atenção das empresas

Os contribuintes, sobretudo as empresas e profissionais liberais, devem ficar atentos para as mudanças fiscais e tributárias previstas para  2015, sejam no âmbito nacional ou local. De acordo com especialistas, o ano requer atenção, inclusive dos profissionais contábeis, devido a entrada em vigor, por exemplo, das novas regras do Supersimples e a extinção da declaração do Imposto de Renda pelas empresas, entre outras.

A auditora fiscal Karla Borges, professora integrante do Núcleo de Estudos Tributários da Bahia (NET), explica que tanto a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ), quanto à escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) não serão mais necessários este ano. “Ao invés desses procedimentos, agora as empresas devem apresentar a chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, diz.

A técnica do NET informa que as medidas são previstas pela Instrução Normativa 1.422, de 2013, que prevê a entrada em vigor das normas agora em 2015. “Mas, a primeira entrega da ECF, com dados relativos ao ano passado, deve ser feita até o último dia útil do mês de setembro “, orienta.

O advogado tributarista Robson Sant’Ana lembra que a escrituração digital já era uma realidade para as empresas de maior faturamento, “sendo agora aplicada a todas as demais, desde quando exista distribuição de lucro acima do limite legal”, como ressalta. O prazo de entrega da ECF vence dois meses após a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser feita até 30 de junho.

Obrigações trabalhistas

Depois de muita prorrogação, deve ser finalmente publicada, agora em 2015, a portaria que vai definir o cronograma de adesão ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Este, entretanto, só deve entrar em vigor mesmo a partir de 2016. Isto porque, somente seis meses após a portaria, haverá a liberação do ambiente para testes.

Em um ano, é que deve começar  a obrigatoriedade de envio pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e, em um ano e meio, a entrada das organizações com faturamento igual ou acima de R$ 3,6 milhões.

“2015, portanto, será um ano para as empresas se preparem, com capacitação de pessoal, para essa obrigação, que implica um novo paradigma na relação entre empregados e empregadores em todo o país”, diz Karla Borges. “Com o e-social, as obrigações sociais e informações da folha de pagamento, que antes eram feitas manualmente, serão agora transmitidas digitalmente para a Receita Federal, que terá dados instantâneos, e isto vai gerar um custo para as empresas com preparação de pessoal para cumprir essas novas obrigações”, completa Sant’Ana.

Lei Anticorrupção

As empresas também devem este ano apertar o cerco na exigência, junto aos colaboradores, do cumprimento de programas de compliance (agir de acordo normas e condutas a serem seguidas) para evitar o enquadramento na Lei Anticorrupção, que prevê multa entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, ou de até 20% sobre o faturamento.

“É um tema que merece atenção especial, pois qualquer conduta tida como irregular do colaborador, em nome ou em favor da empresa, recai em responsabilidade para a instituição, que inclusive fica sujeita a pena de extinção”, frisa Kátia.

“Com as práticas de compliance, as empresas reduzem os riscos das penas previstas pela Lei nº 12.846/2013, adotando com mais rigor procedimentos voltados para o controle da integridade corporativa, para que a organização não acabe sendo penalizada por atos lesivos praticados por terceiros, sejam funcionários, terceirizados, sócios ou instituições consorciadas”, explica a especialista.

IPTU Verde e NFTS-e

Em Salvador, de acordo com Karla Borges, a maior novidade é dirigida às empresas que costumam contratar serviços de empresas de fora do município. Ela lembra que a lei que instituiu a Nota Fiscal do Tomador Intermediário de Serviços- Eletrônica (NFTS-e), aprovada em 2013, foi regulamentada no final de 2014, “devendo passar a fazer parte das rotinas das empresas agora em 2015″. A nota deve  ser emitida obrigatoriamente ao se tomar serviço de empresa de outro município, ou quando o prestador não lançar nota fiscal ou atuar como profissional autônomo.

Há ainda a expectativa, também na capital baiana, da entrada em vigor do chamado IPTU Verde, relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

“O projeto prevê incentivos e descontos no tributo para empresas que promovam ações de sustentabilidade, mas até agora não saiu a regulamentação, comprometendo a concessão do benefício para este ano, pois cada caso precisa ser previamente analisado”, alerta Karla Borges.

Novo Simples tributa agora pela faixa de faturamento

Contadores e tributaristas já estão alertando as micro e pequenas empresas para as mudanças previstas no Simples Nacional, que já começam a valer agora em janeiro. “É o fato mais relevante do ano, ao ampliar o universo de micro e pequenas empresas, também na área de serviços, mas que exige cautela do empresário para que não acabe  pagando mais imposto que na tributação pelo lucro presumido”, afirma o contador Alberto Vila Nova,  da empresa Agilize Serviços Contábeis.

Calculadora Online

O contador recomenda que a empresa faça uma simulação da tributação pelos dois regimes para optar pelo mais vantajoso. No Portal A TARDE Online foi disponibilizada uma calculadora para o Simples Nacional, que auxilia as empresas e também os profissionais que atuam com registro de empresa (CNPJ), na escolha do regime mais vantajoso, ou seja, que prevê o pagamento de menos impostos, para cada caso.

Professora do Núcleo de Estudos Tributários da Bahia (NET), a técnica Karla Borges também faz o alerta: “Há, sem dúvida, o lado bom da universalização do regime com a inclusão de 142 atividades da área de serviços, mas há também o risco de se pagar mais imposto, já que agora o critério de adesão passa a ser o limite de faturamento, e não mais a atividade econômica desempenhada”. Ela cita o exemplo de uma empresa de advogados: “A depender da faixa de faturamento, indicada nos anexos da Lei, a tributação pode ser maior ou menor nos dois regimes”.

Joyce Sousa

Fonte: A Tarde via Jurânio Monteiro

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