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Pontos Críticos do projeto da NFS-e Porto Alegre

Após anos de atrasos injustificáveis, a capital gaúcha adotou definitivamente a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) como parte do projeto denominado Nota Legal. Isso ocorre por meio da Instrução Normativa 09/2014, que normatiza a Lei Complementar Municipal 687/12 e o Decreto municipal 18.334/13.

A IN 09/2014 determina que, a partir de 6 de abril de 2015, estarão obrigados a emitir NFS-e os prestadores de serviços com receita igual ou superior a R$ 240.000,00 apurada no exercício anterior ao da prestação de serviço, neste caso 2014. Excluem-se dessa regra as empresas que trabalhem no regime de recolhimento de ISSQN por estimativa, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos.

Sempre buscando contribuir para o desenvolvimento dos projetos relacionados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) nas empresas, a equipe de especialistas da Decision IT apresenta alguns pontos críticos que devem ser observados no projeto “Nota Legal Porto Alegre” a fim de concluí-lo com sucesso:

1. INFRAESTRUTURA COMO MISSÃO CRÍTICA: Em caso de inoperância constatada na infraestrutura do contribuinte, ele não estará autorizado a emitir Notas Fiscais de Serviços em papel, ou seja, não poderá realizar operações, tendo que obrigatoriamente aguardar o reestabelecimento da sua infraestrutura para voltar a operar. Isso reforça a importância crítica do planejamento das questões de infraestrutura neste projeto. Contingências e Alta Disponibilidade serão determinantes para a infraestrutura que suportará a emissão da NFS-e de Porto Alegre.

2. CONTROLES INTERNOS PARA EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA: A prefeitura autoriza a emissão de Nota Fiscal de Serviços em papel apenas quando seus servidores estiverem inacessíveis ou inoperantes. Contudo, não há uma forma oficial de verificar se os servidores da prefeitura estão operando. Deste modo, o contribuinte ficará incerto sobre a origem da inoperância: sua infraestrutura interna ou a infraestrutura da prefeitura? Isto gera incerteza sobre a decisão de emitir a NFS em papel. A empresa deve possuir controles internos sobre seus sistemas para administrar essa situação.

3. RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS: Outra observação muito importante é que, em Porto Alegre, não estará autorizada a emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS). O RPS trata-se de um recibo de prestação de serviços previamente autorizado pela prefeitura e emitido em papel durante situações de contingência. Posteriormente, o documento é vinculado à emissão da NFS-e referente à prestação do serviço.

4. GERAÇÃO DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA: O WebService da prefeitura não gera o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o “DANFS-e”, também conhecido como espelho da nota fiscal de serviços eletrônica. Para a obtenção deste documento, o contribuinte deverá acessar o portal da prefeitura e, manualmente, gerar o documento. Por outro lado, a prefeitura autoriza a geração própria do DANFS-e diretamente na solução de NFS-e do contribuinte. Mas fique atento! A prefeitura não definiu um layout padrão para a geração do espelho, somente determinou os campos obrigatórios que deverão estar constantes no documento.

5. NOTIFICAÇÃO DA EMISSÃO AO TOMADOR DE SERVIÇOS: A solução de NFS-e implantada pela prefeitura não notifica o tomador de serviços sobre a emissão da NFS-e. Por conseguinte, a prefeitura também não enviará o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFS-e). Em função disso, estas necessidades deverão ser atendidas pela solução de NFS-e do emissor. Lembre-se sempre que a prefeitura não tem a obrigação de manter o documento disponível pelo período obrigatório de cinco anos. Esta responsabilidade deve estar comtemplada no seu projeto de implementação da solução emissora da NFS-e.

As empresas terão pouco mais de 3 meses pela frente para mapear e adequar seus processos e sistemas às exigências do projeto que está sendo chamado, pela prefeitura, de Nota Legal. Além de ignorar ou desconhecer os pontos aqui levantados, outro erro capital será condicionar o cronograma do projeto a uma possível postergação da data limite para o início da emissão da NFS-e.

Assim, atente para os pontos críticos do projeto, defina a solução adequada para a emissão da NFS-e, trate o planejamento da infraestrutura como prioridade dentro de um cenário de missão crítica e garanta a sucesso do seu projeto Nota Legal Porto Alegre.

Por Rafael de Andrades, gerente do projeto NFS-e para a Decision IT

Fonte: Decision IT via Mauro Negruni.

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