Texto muito legal do amigo e mestre Roberto Dias Duarte. Não deixe de ler
Alguns comemoram, outros
lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é
uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e
quem são seus usuários.
Na prática, o que impacta na
vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de
empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração
Fiscal Digital (EFD), entre outros.
Poucos se lembram, mas o
SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15
de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi
instituída pelo Convênio ICMS nº 143.
Em 14 de setembro de 2006, a
primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande
do Sul, com validade jurídica.
Além disso, há quase sete
anos o Ajuste Sinief 07, de 30 de setembro de 2005, instituiu a NF-e no Brasil.
De lá para cá, vem ocorrendo um lento e gradual despertar para a maior
transformação na forma de gerir empresas já ocorrida na história deste País.
Isso porque o SPED impõe um
nível alto de conformidade fiscal e, consequentemente, o uso de ferramentas de
governança a todas as empresas brasileiras: legalmente constituídas ou não.
Enfim, enquanto os
empreendedores brasileiros comemoram o crescimento das vendas, o que inclui
idas de anônimos ao Canadá, que muitas vezes retornam com suas sacolas de
compras cheias, o Fisco age, silenciosamente, utilizando todo o potencial
informacional das 4 bilhões de notas eletrônicas emitidas.
Cruzando os dados de NF-e
com os demais livros fiscais digitais, práticas fraudulentas estão sendo
descobertas: meia nota, venda sem nota, venda de produtos com preço muito
baixo, pessoas físicas operando como empresas. Enfim, os jeitinhos tributários
estão escancarados no mundo digital.
Há muitos que não acreditam.
Talvez por não saberem que uma nota eletrônica emitida de forma errada ou
fraudulenta poderá ser utilizada para penalizar o emissor e o receptor em, no
mínimo, cinco anos. Ou seja, as empresas devem se preparar, hoje, para
enfrentar uma auditoria digital, com as técnicas e métodos que possivelmente só
veríamos em 2017!
Como disse Isaac Asimov, “Se
conhecimento pode trazer problemas, não é sendo ignorante que poderemos
solucioná-los”.
Assim, se algumas empresas
enfrentam problemas para adequar-se às exigências do Fisco Digital, a maior
parte ainda vive nas trevas da ignorância. Para estas últimas há uma certeza:
elas não ficarão no Canadá para sempre.
Roberto
Dias Duarte , diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios
Contábeis (ENC)
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.