No caso de emissão de NF-e
com destaque a menor de impostos é possível a emissão de uma nota fiscal
eletrônica complementar?
Sim, é possível a emissão
através do preenchimento do campo 29 - “finalidade da emissão” com o código 2 -
NF-e complementar, que consta do item B (Identificação da Nota Fiscal
eletrônica) do leiaute da NF-e.
Para o preenchimento da NF-e
complementar, o contribuinte deve criar um item de produto denominado
“complemento do imposto” preenchendo somente os campos objeto da
complementação, os demais campos permanecerão zerados.
Por fim deverá ser indicada
a nota fiscal original que se deseja complementar, mediante preenchimento do
campo 16a - Grupo de informação das NF/NF-e referenciadas. Caso a NF-e
referenciada se trate de uma NF eletrônica deverá ser preenchido o campo 17 -
Chave de acesso da NF-e referenciada ou o campo 18 - Grupo de informação da NF
modelo 1/1A referenciada, quando se tratar de nota fiscal modelo 1.
Fonte: Boletim Informativo
Systax (www.systax.com.br)
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