Texto muito interessante do Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor de projetos da
Fiscosoft, que nos remete a uma reflexão dos impactos desta não priorização: A criação de passivos tributários ocultos. Será que vale a pena? vamos ao artigo:
O Sistema Público de
Escrituração Digital, mais conhecido pela sigla SPED, já é uma realidade para
todas as empresas. Seus diversos módulos têm impactos, inclusive, nos
contribuintes que ainda acreditam que não foram por eles alcançados, uma vez
que certamente estarão relacionados em arquivos de outras empresas.
E a preocupação por parte
das empresas com o SPED não deve se restringir apenas ao envio das informações.
Conforme declarado pelos órgãos envolvidos com o SPED, um dos seus objetivos é
“tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários”, ou seja, onde
aparentemente termina a obrigação do contribuinte começa o trabalho da fiscalização,
que terá um arsenal de informações para identificar possíveis irregularidades
do contribuinte.
Não é por menos que a
“redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte”, a “rapidez no acesso às informações”, o “aumento
da produtividade do auditor” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação” estão
entre os benefícios esperados com o SPED.
E justamente por isso, o
contribuinte deve ter muita atenção em relação àquilo que está enviando ao
SPED. O fato de ter um arquivo validado, na melhor das hipóteses, apenas o
exime da penalidade pela sua não entrega. Já deveria ser algo superado
relacionar a entrega do arquivo como o sucesso deste projeto, uma vez que a
análise feita pela administração tributária, quando do seu recebimento, é
apenas quanto à sua estrutura.
É por isso que nos causa
espanto o fato de 30,6% das empresas declararem que a qualidade das informações
enviadas é uma preocupação, mas ainda em fase de projeto! A qualidade da
informação a ser enviada deveria ser o pressuposto básico de qualquer projeto
do SPED, o seu ponto de partida. De pouco adianta investir em recursos
tecnológicos para enviar as informações, se os dados enviados não condizem com
a realidade da empresa ou não refletem aquilo que é exigido pela legislação.
E já constatamos esta
realidade de forma empírica em diversas oportunidades. É comum verificarmos que
as dúvidas referentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins não
são, em verdade, desta obrigação. São problemas já existentes em relação ao
DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e, muitas vezes,
relacionados à própria compreensão das contribuições sociais, que há anos
alcançam as operações praticadas pelas empresas.
Em várias oportunidades já
fomos questionados, por exemplo, sobre qual CST (Código de Situação Tributária)
deve ser usado para escriturar determinado documento na EFD-PIS/Cofins. Ocorre,
no entanto, que esta não deveria ser uma dúvida para o momento da escrituração,
mas sim no momento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que desde sua
criação requer esta informação. Essa grave constatação não nos causou, todavia,
tanto espanto, pois já temos nos deparado com tais equívocos nos trabalhos de
auditoria das NF-e que realizamos.
O SPED deveria “racionalizar
e uniformizar as obrigações acessórias” e isso vem sendo cobrado pelos
contribuintes. Contudo, não há como o Fisco dispensar as atuais obrigações
enquanto não se sentir seguro com as novas informações. E essa realidade ainda
está distante, haja vista, por exemplo, o elevado número de escriturações
contábeis indeferidos pelas Juntas Comerciais, que basicamente conferem apenas
os dados cadastrais e o responsável pela assinatura do arquivo.
É claro que a culpa não é
apenas do contribuinte, a sobreposição de cronogramas dos projetos do SPED, as
mudanças constantes dos layouts e a falta de profissionais preparados vêm a
somar para esta caótica realidade.
Não obstante, o Fisco já
começou a trabalhar sobre as informações recebidas, acionando contribuintes
para prestarem informações sobre as divergências encontradas. É por isso que a
“melhoria da qualidade da informação”, um dos objetivos do SPED, não pode continuar
a ser tratado apenas como um “projeto” futuro. Tem que ser uma realidade e
estar entre as prioridades na entrega dos arquivos ao SPED.
Com isso, além de evitar
riscos desnecessários, as empresas também poderão contribuir para que a
desburocratização tributária deixe de ser apenas um “projeto” futuro para o
Fisco.
Fonte:TI Inside http://www.tiinside.com.br/30/01/2012/a-qualidade-da-informacao-enviada-ao-sped-ainda-nao-e-prioridade-para-as-empresas/gf/260019/news.aspx
Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor de projetos da
Fiscosoft
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Compartilhando idéias e experiências sobre o cenário tributário brasileiro, com ênfase em Gestão Tributária; Tecnologia Fiscal; Contabilidade Digital; SPED e Gestão do Risco Fiscal. Autores: Edgar Madruga e Fabio Rodrigues.